Author - Sormane Freitas

Juíza proíbe autarquias do RJ de barrar atuação de motoristas do Uber

Juíza proíbe autarquias do RJ de barrar atuação de motoristas do UberOs órgãos de regulação do transporte no Rio de Janeiro estão proibidos de impedir, em todo o estado, as atividades dos motoristas que usam o aplicativo Uber para captar clientes — até que a atividade seja devidamente regulada. A decisão foi tomada nesta terça-feira (5/4) pela juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio.

A partir de agora, o Departamento estadual de Transportes Rodoviários (Detro/RJ) e a Secretaria Municipal de Transportes da capital fluminense não poderão aplicar multas ou praticar quaisquer atos que impossibilitem a atividade. Em caso de descumprimento da decisão, a multa fixada é de R$ 50 mil por ato praticado.

Com a decisão, a liminar deferida anteriormente tornou-se definitiva. O entendimento preliminar garantia aos motoristas credenciados ao aplicativo o direito de exercer a atividade de transporte remunerado individual de passageiros até que esta venha a ser regulamentada pelo Poder Público.

Na decisão, a juíza considera distintas as modalidades de transporte exercidas pelos taxistas e do aplicativo Uber. Como argumento, ela cita a Lei 12.587/12 (Lei de Mobilidade Urbana), que considera como transporte público individual o serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas, enquanto o inciso X, do artigo 4° da norma define transporte motorizado privado como o meio de transporte de passageiros utilizado para viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares.

“A diferença entre as duas modalidades é que o transporte público individual é aberto ao público. Em outros termos, qualquer cidadão pode pegar um táxi na rua, o que não acontece com o Uber, que depende exclusivamente da plataforma tecnológica. Cabe aqui um apontamento: existem várias cooperativas e prestadores de serviços de táxi que se beneficiam da mesma tecnologia para angariar consumidores, como, por exemplo, o Easy Taxi e o 99 Taxis. A diferença para o Uber, como apontado, é que os táxis também dispõem da alternativa de conquistarem os consumidores nas ruas; daí ser aberto ao público”, explica a juíza.

A juíza destaca ainda que o fato de o táxi ser classificado como transporte público individual não o torna um serviço público, mas sim um serviço de utilidade pública. Segundo ela, essa interpretação também diferencia motoristas do Uber de taxistas. “Não se vislumbram, nos serviços prestados pelos táxis traços de essencialidade, universalidade, continuidade ou de atendimento a necessidades coletivas intrinsecamente conectadas com direitos fundamentais, a qualificá-lo como serviço público, o que, evidentemente, não significa dizer que não devam ser regulados.”

A decisão afirma também que não é possível impedir os dois serviços de atuar concomitantemente, pois esse tipo de disputa ocorre em vários setores. “A segunda conclusão é que essa convivência entre um regime público e outro privado, prevista na Lei de Mobilidade Urbana, não é nenhuma novidade. Ao contrário, é amplamente adotada em vários outros setores. Trata-se da concorrência assimétrica, identificada nos setores de telecomunicações, energia e portos, que admite e estimula a concorrência entre os distintos regimes.” Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Processo 040658573.2015.819.0001

Fonte: CONJUR

Julgamento sobre contratação de advogado sem licitação é adiado

Julgamento sobre contratação de advogado sem licitação é adiado

O julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de municípios que têm procuradoria jurídica contratarem escritórios de advocacia sem licitação foi adiado pela quarta vez. A análise do tema estava marcada para esta quarta-feira (6/4).

A alteração na agenda da corte ocorreu após o ministro Dias Toffoli aceitar o pedido de adiamento feito pelo autor da ação e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O recurso, que está novamente sem data para ser analisado, questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou ilegal a contratação de uma banca por meio de dispensa de licitação.

O julgamento da questão, que tem repercussão geral, só será analisado por nove dos 11 ministros da corte, porque o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, está impedido de analisar o feito, e Edson Fachin declarou-se suspeito.

O Ministério Público levou o caso à Justiça em 1997. Na ocasião, os promotores denunciaram a prefeitura de Itatiba (SP), o então prefeito da cidade, Adilson Franco Penteado (PTB), o escritório Antônio Sérgio Baptista Advogados Associados e o advogado Celso Aparecido Carboni, que comandava na época a Secretaria dos Negócios Jurídicos do município.

 

Fonte: CONJUR

Ex-prefeita de Mulungu é condenada por improbidade administrativa

Ex-prefeita de Mulungu é condenada por improbidade administrativa

A ex-prefeita de Mulungu, Jaqueline Gurgel Mota, foi condenada pela prática de improbidade administrativa, após contratação de serviços com o dinheiro do erário, sem o devido processo licitatório. A ex-gestora também teve os direitos políticos suspensos por três anos, foi proibida de contratar com o Poder Público e deverá pagar multa civil equivalente a três vezes seu salário à época que esteve à frente da Prefeitura.

A decisão, proferida nesta terça-feira (05/04), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Francisco Darival Beserra Primo. Segundo o magistrado, “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Portanto, neste caso, há uma atividade contrária à lei, cuja consequência é a condenação da ex-gestora”.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), em 2001, a ex-prefeita de Mulungu (a 119 km de Fortaleza) cometeu irregularidades administrativas como ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Saúde, ao contratar, sem a devida licitação, serviços de assessoria jurídica e contabilidade. Ela também teve as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios TCM).

Na contestação, Jaqueline Gurgel defendeu que as licitações aconteceram e que inexiste qualquer prejuízo ao erário. Alegou ainda incompetência do TCM para julgar contas de prefeito e disse não haver dolo, nem enriquecimento ilícito de sua parte.

Ao analisar o caso, a juíza Verônica Margarida Costa de Moraes, titular da Vara Única da Comarca de Mulungu, condenou a ex-prefeita pela prática de improbidade administrativa, suspendendo seus direitos políticos pelo período de três anos. A ex-gestora também foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, além de pagar multa equivalente a três vezes o valor da remuneração bruta mensal recebida na condição de prefeita.

Inconformada, a ex-prefeita apelou (nº 0000348-30.2007.8.06.0131) no TJCE, defendendo os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar o recurso, a 8ª Câmara Cível confirmou a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “Analisando o caso é visto que ocorreu ofensa ao art. 11, da Lei de Improbidade Administrativa que remete dos atos ímprobos que afrontam os princípios da administração pública. Dentre esses princípios malferidos se destacam a contratação sem ato licitatório, cuja atividade é realizada em prejuízo dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”, explicou o desembargador Darival Beserra.

Fonte: TJCE

Tabela de custas processuais em vigor deverá ser revisada

Tabela de custas processuais em vigor deverá ser revisada

A tabela de custas processuais da Justiça estadual, em vigor desde o último mês de janeiro, deverá ser revisada. A proposta de Projeto de Lei será apresentada ao Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), pela chefe do Judiciário, desembargadora Iracema Vale, nesta quinta-feira (07/05), para apreciação. O novo texto garante que possíveis adequações sejam feitas e com isso haja redução das taxas atualmente cobradas.

Durante os três meses de aplicação da nova tabela, foram observados, segundo o titular da Secretaria de Finanças do TJCE, Alex Araújo, pontos de estrangulamento na tabela, uma vez que foram aplicados valores medidos em percentuais para procedimentos operacionais, conforme sugere o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir disso, foi proposta a revisão. “É uma tabela cuja implantação é complexa e ao longos dos meses monitoramos e estudamos as distorções para buscarmos aperfeiçoar a Lei”, destaca. A iniciativa, de acordo com o secretário, foi proposta pela Presidência do TJCE e debatida com jurisdicionados, magistrados e com as equipes de secretarias de varas.

No novo texto, o TJCE propõe a isenção de custas no recurso Especial e no recurso Extraordinário e a redução dos valores dos recursos em geral de 4% para 2% do valor da causa. Além disso, a redução do agravo de instrumento de 1% do valor da causa para o valor fixo de R$ 155,55. Também há proposta de revisão da tabela geral em relação às causas acima de R$ 84 mil, que passará de 2,3% para 2% do valor da causa e redução do limite total de R$ 86.375,92 para R$ 65.880,00. Para alvarás, a proposta é de que passe de 2% do valor da causa para R$ 29,00.

As novas definições das taxas de custas processuais reduzirão em aproximadamente 10% do potencial de arrecadação previsto para este ano de 2016. No entanto, Alex Araújo explica que apesar da queda na arrecadação não haverá comprometimento no orçamento do Judiciário.

Após a análise dos desembargadores, o TJCE encaminhará a mensagem para apreciação da Assembleia Legislativa. Caso aprovada, irá para aprovação do governador do Estado. De acordo com o documento, a medida entrará em vigor 30 dias após sanção do chefe do Executivo.

TABELA EM VIGOR

Aplicada desde o último mês de janeiro, a tabela de custas processuais foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará em julho de 2015 e seguiu para sanção de governador do Estado. A sua implantação levou em consideração o tripé: correção de valores defasados com introdução de novas faixas de cobrança (última tabela era baseada em Lei de 1994); cobrança com cota máxima para atos comuns; e melhora na arrecadação do Tribunal de Justiça, uma vez que os valores arrecadados com as custas judiciárias e extrajudiciárias, como taxas de serviços cartorários, correspondem a apenas 12% do orçamento do TJCE.

SAIBA MAIS

As custas dos processos judiciais são taxas judiciárias devidas pelas atividades desenvolvidas pelos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado para o julgamento da ação ou recurso. As taxas devem ser pagas sempre que, para o ajuizamento de uma ação ou a interposição de um recurso, houver previsão de um valor. Quem arca com a despesa é a parte que inicia o processo ou recorre de uma decisão.

Fonte: TJCE

Miguel Reale Júnior e Janaina Paschoal reafirmam na Câmara denúncias contra Dilma

Miguel Reale Júnior e Janaina Paschoal reafirmam na Câmara denúncias contra Dilma

Na 1ª audiência pública da comissão que analisa o pedido de impeachment da presidente Dilma, os deputados ouviram os juristas Miguel Reale Júnior e Janaina Paschoal.

Juntamente com o jurista Hélio Bicudo, eles são autores da denúncia contra Dilma com base na edição de decretos de suplementação financeira sem autorização do Congresso e nas chamadas “pedaladas fiscais”, ou seja, o uso de recursos de bancos públicos, como o BB e o BNDES, para quitar compromissos de programas sociais do governo. O pedido de impeachment de Dilma foi protocolado em outubro do ano passado e aceito pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, no início de dezembro.

Para Reale Júnior, não há dúvidas sobre a gravidade dos fatos nem sobre a qualificação de crime de responsabilidade. O jurista calcula que as “pedaladas fiscais” de Dilma, iniciadas em 2014, continuaram em 2015 movimentando cerca de R$ 40 bi.

As pedaladas fiscais se constituíram em um expediente malicioso por via do qual foi escondido o déficit fiscal. E foi por via das pedaladas que se transformou despesa em superávit primário. No momento em que se quebra o equilíbrio fiscal, há como um jogo de quebra de dominó que leva à inflação, à recessão e ao desemprego. Operações de crédito que foram feitas por longo prazo, em quantias exorbitantes que não se confundem com aquilo que pode se chamar de fluxo de caixa e que pode ter ocorrido no governo Fernando Henrique e no governo Luiz Inácio da Silva.”

Segundo o jurista, a União contraiu empréstimos com instituições que ela mesma controla – como BB, CEF e BNDES, o que é proibido pela lei de Responsabilidade Fiscal. Janaina Paschoal acusou o governo de desrespeito constante à lei. “Eles acreditam que o BNDES, o BB e a CEF são deles. Até porque só os amigos foram beneficiados.”

Como os supostos crimes ocorreram em período eleitoral, Reale e Janaína também veem configurações de crimes comum e de falsidade ideológica de Dilma. Janaina Paschoal ainda citou conexão desses casos com a corrupção na Petrobras, já que as “pedaladas” e os decretos estariam ajudando a cobrir o que ela chama de “sangria” de recursos da estatal.

Devido ao não registro das operações junto ao BC, Reale considera que houve falsidade ideológica. “Falseou-se uma realidade fiscal que o País não tinha”. Ele também acusou o governo de “sequestrar a esperança” do Brasil devido às perdas de credibilidade e de confiança.

Janaina Paschoal rebateu o discurso de golpe por trás do pedido de impeachment. “A frase que diz ‘impeachment sem crime é golpe’ é verdadeira. A questão aqui é que estamos diante de um quadro em que sobram crimes de responsabilidade.”

Para Reale Junior, o fato de o TCU e o Congresso Nacional ainda não terem apreciado as contas de Dilma Rousseff de 2015 – que são o alvo da denúncia de impeachment – não impede a caracterização de crime de responsabilidade da presidente da República. “O crime já está consumado.”

O líder do PSDB, deputado Antonio Imbassahy, avaliou que os depoimentos reforçam a convicção em torno do impeachment de Dilma. Já o deputado Wadih Damous, vice-líder do PT, viu viés político e falta de domínio sobre os temas nos argumentos dos juristas. A audiência pública foi tensa, com bate-boca entre parlamentares e gritos de “impeachment já” e de “não vai ter golpe” vindos dos manifestantes. A reunião durou pouco mais de duas horas e foi encerrada, segundo o presidente da comissão, deputado Rogério Rosso, devido à Ordem do Dia do Plenário da Câmara.

A segunda audiência pública da Comissão Especial do Impeachment está marcada para a manhã desta quinta-feira, 31. Serão ouvidos o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e o professor de Direito Tributário da UERJ, Ricardo Lodi Ribeiro, indicados por deputados governistas.

Fonte: Migalhas