Author - Sormane Freitas

Motorista profissional autônomo tem permissão para atuar nas mesmas condições do Uber

Motorista profissional autônomo tem permissão para atuar nas mesmas condições do UberO juiz de Direito Roberto Luiz Corcioli Filho, da 2ª vara Cível de Itapevi/SP, determinou a imediata liberação de veículo que foi apreendido sob a justificativa de que o motorista estaria realizando transporte remunerado de passageiros. Ao conceder a tutela antecipada, o magistrado fez ponderações acerca do transporte particular clandestino versus o Uber.

Roberto Luiz Corcioli deferiu liminar em abril de 2015 para determinar que o Uber cessasse sua disponibilidade e funcionamento, nacionalmente, e suspendesse suas atividades na cidade de SP, por entender que, ao que parecia, tratava-se de um serviço clandestino de transporte público individual, já que atuava sem autorização ou permissão do poder público competente em atividade privativa dos profissionais taxistas, nos termos da legislação pertinente. A decisão do magistrado foi suspensa.

Com o passar do tempo, diversas decisões judiciais em todo o território nacional permitiram que o Uber continuasse a funcionar, como ressaltou o magistrado.

Transporte particular clandestino x Uber

Ao se deparar agora com a situação de motorista que teve o veículo apreendido pela municipalidade por transporte irregular de passageiro, o juiz consignou:

Se é assim, conforme o entendimento predominante na Justiça, proibir o exercício da atividade de transporte remunerado de pessoas pelo requerente não consistiria em clara violação ao Princípio da Igualdade assegurado na Constituição Federal? Afinal, qual é a grande diferença entre ambos?

Na visão do magistrado, o poder econômico do Uber é o que lhe permite iniciar suas atividades sem qualquer regulamentação própria ou adesão às normas, “em regra sem a observância da disciplina imposta aos taxistas, e então conquistar o mercado local se beneficiando da possibilidade de livre estruturação do negócio e dos serviços oferecidos aos consumidores, tornando-se quase inviável o seu posterior controle pelo poder público”.

E, nessa toada, não crê justificável que fosse concedido apenas ao Uber e não a um motorista profissional autônomo (como poderia ser o autor da ação) a oportunidade de prestar serviços de transporte remunerado de pessoas com o seu automóvel.

Sendo “todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, portanto, não seria justo impedir a eventual atuação de qualquer motorista profissional autônomo no mesmo contexto em que se permite a atividade de empresa como o Uber.”

Fonte: Migalhas

 

Liminar da JF/DF inclui sociedades unipessoais de advocacia no Simples

Liminar da JF-DF inclui sociedades unipessoais de advocacia no SimplesAtendendo a requerimento do Conselho Federal OAB, a juíza Federal substituta da 5ª vara do DF, Diana Maria Wanderlei da Silva, concedeu tutela antecipada para que a sociedade unipessoal de advocacia, prevista na lei 13.247/16, seja incluída no sistema simplificado de tributação, sem qualquer tipo de discriminação ou dificuldade de tal adesão por parte dos requerentes.

A magistrada considerou que, em que pese entendimento pessoal inclinar-se para enquadrar a sociedade unipessoal de advocacia uma subespécie da EIRELI, e não como uma subespécie da Sociedade Simples, “em ambas as vertentes, deve-se sujeição ao sistema de tributação simplificada previsto na Lei Complementar nº 123/06”.

As regras de experiência apontam que há uma grande parcela de profissionais da advocacia que estão na informalidade, principalmente os recém ingressos na atividade, que passam a não contribuir para o sistema, uma vez que se sujeitam a regras tributárias mais rigorosas. Resta claro que o poder legislativo, quando criou a figura jurídica da “Sociedade Unipessoal de Advocacia”, objetivou que obrigações e direitos fossem estendidos a esta, de acordo com as peculiaridades da EIRELI.”

De acordo com a juíza, o fato do legislador não ter expressamente enquadrado a Sociedade Unipessoal de Advocacia como uma EIRELI, ou mesmo determinado que as mesmas disposições desta deveriam ser aplicadas àquela, “não esvazia o direito objetivo-subjetivo dos substituídos da parte autora em optarem pelo sistema simplificado de tributação”.

Foi determinado na decisão que a RF retire, em até cinco dias a partir de intimação, a informação do site de que a sociedade unipessoal de advocacia não se submete ao sistema do simples. A magistrada arbitrou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão, que vale para todo o país.

  • Processo: 0014844-13.2016.4.01.3400

Fonte: Migalhas

Em parecer sobre Lula, Janot acusa Dilma de crime de responsabilidade

Em parecer sobre Lula, Janot acusa Dilma de crime de responsabilidadeAo dizer que o ex-presidente Lula não poderia ser ministro da Casa Civil, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acabou concluindo que a presidente Dilma Rousseff cometeu crime de responsabilidade, o que daria motivo para a abertura de mais um processo de impeachment no Congresso Nacional.

Segundo Janot, a nomeação de Lula por Dilma foi uma manobra para tirar seus processos da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, cujo titular é o juiz federal Sergio Moro, para leva-los ao Supremo Tribunal Federal, onde os ministros de Estado têm prerrogativa de foro por função. “Fatos de domínio público envolvendo a nomeação são suficientes para caracterizar desvio de finalidade”, escreveu o PGR, em parecer enviado ao Supremo.

Advogados e professores de Direito ouvidos pela ConJur apontam que, como o ato da nomeação é da presidente Dilma Rousseff — a Lula cabe apenas aceitar ou não o convite — o desvio de finalidade foi dela, não dele.

E como a intenção do ato, segundo Janot, foi manipular o foro onde correm os processos contra o ex-presidente, Dilma teria incorrido, segundo os professores, no crime de responsabilidade descrito no artigo 86, inciso II: “São crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação”.

É a mesma definição descrita no artigo 4º, inciso II, da Lei 1.079/1950, a lei dos crimes de responsabilidade. O artigo 6º, item 5, da mesma norma diz que um dos crimes contra o livre exercício do Judiciário é “opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito de seus atos, mandados ou sentenças”.

O parecer foi enviado nos dois mandados de segurança em que o ministro Gilmar Mendes suspendeu a nomeação de Lula por entender que houve desvio de finalidade na nomeação. Janot, na verdade, concorda com a conclusão do ministro de que a presidente Dilma nomeou seu antecessor para a Casa Civil com o objetivo de fazer com que a denúncia contra Lula seja julgada pelo Supremo, e não pela primeira instância.

“Não importam os motivos subjetivos de quem pratica o ato ilícito. O vício, o ilícito, tem natureza objetiva”, escreveu Gilmar. E Janot completa: “Diante desse universo, incluída a atuação fortemente inusual da Presidência da República em torno da nomeação, há elementos suficientes para afirmar ocorrência de desvio de finalidade no ato e, por conseguinte, para declarar nulidade do decreto presidencial”.

Provas
A conclusão de Janot não é explicitamente citada no texto. Ele fala de Lula, não da presidente Dilma. E o parecer contraria outro fornecido por Rodrigo Janot em outro processo que trata do mesmo tema no Supremo. Mas o PGR justificou que mudou sua conclusão depois de “avaliar melhor” as provas enviadas a ele diante da constatação de que Sergio Fernando Moro grampeou ilegalmente conversas da presidente Dilma e do ex-ministro da Casa Civil Jacques Wagner, ambos com prerrogativa de foro no STF.

Entre os “fatos de domínio público” citados pelo procurador-geral estão conversas grampeadas em que Lula “evidencia a preocupação com a tramitação do processo penal na 13ª Vara Federal de Curitiba”. Exemplo, aponta o procurador, é a conversa com o cientista político Alberto Carlos de Almeida. Ele sugere ao ex-presidente aceitar um ministério e convencer Antonio Palocci a voltar ao Ministério da Fazenda para “pôr o mercado no bolso”. “Faz isso e foda-se!”, pede Almeida. “Você resolve outro problema, que é o da governabilidade.”

Para Rodrigo Janot, a conversa evidencia que a estratégia principal de nomear o ex-presidente para um ministério seria mandar o processo subir para o Supremo. A governabilidade seria o “outro problema”. E Lula, na mesma conversa, diz que já tinha recebido o convite, mas ainda não havia aceitado.

Fonte: CONJUR

Beach Park não indenizará turista por suposta cobrança de ingresso em duplicidade

Beach Park não indenizará turista por suposta cobrança de ingresso em duplicidadeTurista que alegava ter pago ingressos para o parque aquático Beach Park em duplicidade não será indenizado. A 4ª turma recursal dos JECs do RS manteve sentença que negou indenização por danos morais.

O autor relatou que, no dia 14/2/14, realizou via internet a compra de dois ingressos adultos e um ingresso infantil no valor total de R$500,00 para o Beach Park, mas houve erro e a operação não foi finalizada. Por isso, no dia seguinte foi ao parque e adquiriu os ingressos na entrada, pagando no cartão de crédito. Entretanto, percebeu na fatura de seu cartão de crédito que estava sendo cobrado duplamente, pela compra concretizada e também por aquela na qual houve erro.

Para comprovar o dano, o autor apresentou a fatura do cartão de crédito, mas o juízo de primeiro grau verificou que a compra pela internet foi debitada em 17/2/14, ou seja, três dias após a alegada tentativa. Além disso, observou que o turista não entrou em contato com a empresa para requerer a devolução do valor, apesar de ter alegado que sim. Também ressaltou que ele “se contradiz ao afirmar em sua inicial que realizou a aquisição dos ingressos por meio de ‘computador’, conforme dos autos, enquanto que em sua manifestação em relação à defesa da ré afirma que realizou a compra através do seu telefone celular“.

Em análise do recurso, a turma recursal pontuou as mesmas inconsistências. Segundo a relatora, desembargadora Glaucia Dipp Dreher, “embora cabível a inversão do ônus da prova pelo CDC, incumbia ao autor produzir nos autos prova mínima dos fatos“.

“Não há verossimilhança nas alegações do autor. A data do débito na fatura de que o autor aduz ser indevido, não confere com o relato inicial, porquanto efetivada em 17/02/2014. Não se pode exigir da recorrida prova que tocava á parte autora.”

Os advogados Giuliano Fernandes e Marcus Almeida, do escritório Albuquerque Pinto Advogados, representaram o Beach Park.

  • Processo: 0008964-64.2015.8.21.9000

Veja a sentença e o acórdão.

Fonte: Migalhas

 

“Lava jato” prende ex-senador Gim Argello ao investigar propina para CPIs

Lava jato prende ex-senador Gim Argello ao investigar propina para CPIsO ex-senador Gim Argello (PTB-DF) foi preso preventivamente na manhã desta terça-feira (12/4) durante mais uma fase da operação “lava jato”, que investiga um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras.

Ao autorizar a prisão, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que há provas de dirigentes de empreiteiras pagaram propina ao senador Gim Argello para que não fossem convocados a prestar depoimentos nas comissões parlamentares instaladas para apurar crimes na estatal (CPI e CPMI da Petrobras).

Também foram expedidos dois mandados de prisão temporária, cinco de condução coercitiva e 14 de busca e apreensão contra pessoas relacionadas ao senador. Além disso, Moro determinou o bloqueio de ativos de 2 investigados e de 3 pessoas jurídicas. As medidas estão sendo cumpridas nos municípios de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e em Taguatinga (DF).

De acordo com o Ministério Público Federal, há evidências do pagamento de propina a Gim Argello pelas empreiteiras UTC Engenharia (R$ 5 milhões) e OAS (R$ 350 mil). Também estão sob investigação pedidos de propina dirigidos a outras empreiteiras envolvidas no esquema criminoso que se firmou na Petobras.

Em seu depoimento, após firmar acordo de colaboração premiada, o dirigente da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa, afirmou que teria procurado Argello para evitar que fosse convocado a depor nas comissões parlamentares de inquérito. Após acertos, usou mecanismos de lavagem de dinheiro para pagar a quantia de R$ 5 milhões a Gim Argello.

Seguindo orientação do então senador, Pessoa dividiu o valor e os pagou como doação aos diretórios de quatro partidos no Distrito Federal: R$ 1,7 milhão ao Democratas (DEM); R$ 1 milhão ao Partido da República (PR); R$ 1,15 milhão ao Partido da Mobilização Nacional (PMN); e R$ 1,15 milhão Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

Estes partidos, juntamente com o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB/DF), formaram, em 2014, a coligação “União e Força”, pela qual Gim Argello foi candidato a novo mandato de senador da República pelo Distrito Federal. O MPF ressalta que, apesar de terem recebido estes valores, não há indício de que tais partidos tenham participado ou tivessem ciência da origem ilícita dos recursos.

Os pagamentos relatados por Pessoa foram comprovados por meio de recibos e documentos de transferências bancárias. Em contrapartida, não houve convocação de Ricardo Ribeiro Pessoa para prestar depoimento na CPI da Petrobras no Senado e na CPMI da Petrobras.

Grupo OAS
O Grupo OAS também é um dos alvos desta fase da “lava jato” diante dos indícios de que o grupo também efetuou pagamentos ao ex-senador Gim Argello para que o presidente do grupo, José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, não fosse convocado para prestar depoimentos nas comissões parlamentares de inquérito.

Léo Pinheiro teve seu telefone celular apreendido em novembro de 2014 durante uma etapa da operação “lava jato”. Nele foram encontradas mensagens relacionadas ao assunto Gim Argello.

Em mensagem enviada em 14 de maio de 2014 (data da instalação da CPI da Petrobras no Senado) a executivos do Grupo OAS, Léo Pinheiro solicita que seja feito pagamento no valor de R$ 350 mil para a conta bancária de uma paróquia do Distrito Federal, apontando como centro de custo a “Obra da Renest” (referência à RNEST, refinaria da Petrobras).

Nas mensagens, o pagamento à paróquia é associado a pessoa de alcunha “Alcoólico”. A identificação de “Alcoólico” como sendo Gim Argello, num trocadilho com a bebida “Gim”, foi evidenciada em troca de mensagens de Léo Pinheiro com Otávio Marques de Azevedo, presidente do Grupo Andrade Gutierrez, outra das empreiteiras envolvidas no pagamento de propinas a agentes da Petrobras.

Identificou-se, ainda, que Gim Argello é frequentador da paróquia e manteve contatos frequentes com executivos da OAS por meio de ligações e encontros pessoais no período de funcionamento da CPI da Petrobras no Senado e da CPMI da Petrobras.

O pagamento de R$ 350 mil à paróquia foi efetivamente feito em 19 de maio daquele ano, como demonstram as mensagens posteriores no celular de Léo Pinheiro e as informações fiscais da Construtora OAS. Em contrapartida, não houve convocação de Léo Pinheiro para prestar depoimento nas referidas comissões parlamentares. Segundo o MPF, não há indicativo de que a paróquia tenha participado do ilícito ou de que tivesse conhecimento da origem ilícita dos valores. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Fonte: CONJUR