Author - Sormane Freitas

AGU pode defender presidente em processo de impeachment, diz Gilmar Mendes

AGU pode defender presidente em processo de impeachment, diz Gilmar MendesA Advocacia-Geral da União pode defender o presidente da República em processo de impeachment, afirmou nesta segunda-feira (25/4) o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. O recém-eleito eleito presidente do Tribunal Superior Eleitoral (que assume o cargo em maio) considera as críticas a essa prerrogativa da AGU válidas, mas a defende para assegurar o pleno direito de defesa do governante acusado.

“É um caso delicado: o papel da AGU é posto um pouco em cheque, pois se imputa a prática de crime de responsabilidade à presidente, o que é diferente de questões administrativas. Mas, ainda assim, considerando a importância do direito de defesa, do devido processo legal, e a imersão do advogado-geral da União no processo, eu não tiraria essa prerrogativa da AGU, embora considere as dúvidas plausíveis”, opinou Gilmar — que foi ministro-chefe do órgão de 2000 a 2002 — na reunião mensal das associadas do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), ocorrida em São Paulo.

No evento, o ministro também declarou que o Supremo não está tratando oimpeachment de Dilma e as investigações contra os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, respectivamente Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Renan Calheiros (PMDB-AL), com “dois pesos e duas medidas”. Quanto ao deputado, Gilmar informou que o processo já está em fase de instrução, e que o relator do caso, ministro Teori Zavascki, está avaliando se deve ou não votar pelo seu afastamento do cargo — algo que a princípio cabe à Câmara, e não ao STF, destacou.

Já com relação a Renan Calheiros, Gilmar Mendes apontou que existem noveinquéritos da operação “lava jato” que o investigam, mas que, até o momento, nenhuma denúncia foi oferecida. Assim, ele disse que quem tem que agir é a Procuradoria-Geral da República — tanto para pedir a abertura de ação penal quanto para pedir o arquivamento das investigações —, e não o STF.

Presidência de Temer
Gilmar Mendes também se mostrou otimista quanto a um eventual governodo atual vice-presidente Michel Temer, caso Dilma seja afastada pelo Senado com a abertura do processo de impeachment. De acordo com o ministro, o desempenho do presidente licenciado do PMDB no comando da Câmara dos Deputados, na vice-presidência e como articulador político mostra que ele tem condições de liderar o país.

“Eu tenho a expectativa de que ele [Michel Temer], como um bom constitucionalista, político competente, se vier a ser designado presidente, ou tiver que assumir a presidência, terá condições de desenvolver um bom trabalho, mesmo em momento extremamente delicado. Ele é um homem de consenso, de construção de pontes, e certamente saberá desenvolver bem esse papel, que se está a exigir nesse momento”, analisou o integrante do STF.

No entanto, Gilmar Mendes deixou claro que se houver indícios suficientes de que Temer participou de esquemas de corrupção investigados na “lava jato”, como afirmado em acordo de delação premiada pelo senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) e pelo lobista Júlio Camargo, ele responderá pelos fatos da mesma forma Dilma está respondendo pelas pedaladas fiscais no seu processo de impeachment.

Fonte: Conjur

Mucuripe Club deve pagar R$ 50 mil para estudante que sofreu acidente durante show

Mucuripe Club deve pagar R$ 50 mil para estudante que sofreu acidente durante showA 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou a APA – Comércio de Alimentos (Mucuripe Club) ao pagamento de R$ 50 mil para estudante universitária que sofreu acidente em camarote da empresa durante show.

De acordo com os autos, em janeiro de 2008, a estudante adquiriu ingresso para o camarote do Mucuripe em show realizado no Estádio Castelão. Durante o espetáculo, uma parte das instalações cedeu e ela caiu de uma altura de seis metros, fraturando um antebraço. Além dela, outras sete pessoas também se machucaram no acidente.

Requerendo indenização por danos morais, a jovem ingressou com ação na Justiça. Alegou que precisou passar por cirurgia para a reconstrução de ligamentos da área machucada.

Na contestação, o Mucuripe Club argumentou que a culpa pelo acidente seria da empresa responsável pela segurança e logística do evento. Sustentou ainda que adotou todos os cuidados necessários para a estrutura e respeitou o projeto de montagem e decoração das empresas organizadoras do espetáculo.

Em março de 2015, a juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, da 14ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a empresa ao pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais. Na decisão, a magistrada explicou que o fato de o Mucuripe também ter promovido o evento e suas atrações o torna responsável frente à consumidora.

Requerendo a reforma da sentença, as partes interpuseram apelação (nº 0121842-24.2008.8.06.0001) no TJCE. A estudante pediu a majoração do valor indenizatório. Já a empresa requisitou a anulação da decisão de 1º Grau, mantendo os mesmos argumentos apresentados anteriormente.

Ao julgar o caso na quarta-feira (20/04), a 4ª Câmara Cível negou os pedidos, mantendo a sentença por unanimidade. O relator da apelação, desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, destacou que não existem parâmetros legais para a fixação do valor de indenização por danos morais. Ele explicou que a quantia deve atender aos princípios da “razoabilidade e da proporcionalidade, evitando o enriquecimento ilícito injustificado do lesado”, além de desestimular a “conduta danosa”.

Fonte: TJCE

STF suspende liminares que obrigam Ceará a convocar mais delegados que o previsto

STF suspende liminares que obrigam Ceará a convocar mais delegados que o previstoPor risco de lesão permanente às contas públicas, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a execução de decisões liminares do Tribunal de Justiça do Ceará que obrigavam o governo estadual a convocar candidatos classificados em concurso para delegado em número superior ao de vagas previstas no edital.

No caso, o Órgão Especial do TJ-CE concedeu liminares em mandados de segurança impetrados por candidatos não convocados para a segunda fase do certame e determinou à banca organizadora do concurso público que autorizasse a matrícula dos impetrantes no curso de formação profissional para delegado de Polícia Civil em igualdade de condições com os demais candidatos convocados. O tribunal cearense aceitou a argumentação de que o estado do Ceará teria restringido, de forma ilegal, a 159 candidatos o número de convocados para o curso de formação.

No STF, o estado sustentou que as premissas aceitas pelo TJ-CE para conceder as liminares estariam dissociadas da realidade. Alegou ainda que a limitação de candidatos se deu dentro dos limites legais, uma vez que a legislação aplicável ao caso permite expressamente a divisão das turmas do concurso quando não puder ser promovida etapa única com todos os candidatos. O estado afirmou ainda não possuir condições financeiras e estruturais para, ao mesmo tempo, formar um universo de quase 500 candidatos.

A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará informou que o orçamento do concurso prevê gasto total de pouco mais que R$ 13 milhões para cobrir despesas com a bolsa formação, banca organizadora e aquisição de armamento para os novos policiais, além de munições para treino, algemas e coletes. Segundo a secretaria, o cálculo levou em consideração o número de vagas previstas no edital, sendo que R$ 12,6 milhões já estariam comprometidos.

Em parecer sobre o caso, a Procuradoria-Geral da República opinou pela suspensão das decisões, apontando que as liminares tolhem a liberdade da administração pública de nomear candidatos para participação no curso de formação muito antes do prazo de expiração do concurso, em potencial desacordo com a organização administrativa e orçamentária do ente federado. Salienta que a tese desenvolvida nos mandados de segurança pode figurar em múltiplas demandas, criando a expectativa de que outros candidatos com êxito na primeira fase e classificados além do número de vagas requeiram, da mesma forma, ingresso imediato em curso de formação remunerado pelo estado.

Risco do exemplo
Em sua decisão, o ministro Lewandowski destacou que os documentos anexados aos autos permitem constatar grave risco de lesão ao estado. Observou ainda o possível efeito multiplicador das decisões questionadas, pois sua manutenção poderia estimular a concessão de liminares a outros candidatos em situação semelhante. “No caso, entendo, portanto, que está devidamente demonstrado o fundamento de aplicabilidade do instituto da suspensão, pois as decisões impugnadas importam em grave lesão à ordem jurídico-administrativa e à economia públicas”, ressaltou.

O presidente do STF observou que a questão tratada nos autos tem natureza constitucional, uma vez que o tema foi objeto de análise no julgamento do Recurso Extraordinário 837.311, com repercussão geral. Na ocasião, o tribunal entendeu que o surgimento de vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

SS 5.120

Fonte: Conjur

Anatel proíbe redução na velocidade de internet fixa por tempo indeterminado

Sede da ANATEL - BrasiliaSinclair Maia / AnatelA Anatel proibiu, por tempo indeterminado, que as operadoras de telefonia reduzam a velocidade da internet banda larga fixa de seus clientes. A decisão, tomada pelo conselho da agência, foi anunciada nesta sexta-feira, 22.
A proibição, que antes tinha prazo de 90 dias, agora vai vigorar até que a Anatel analise a questão da limitação de franquias de banda larga após reclamações de consumidores.
Em nota, a Anatel esclarece que “até a conclusão desse processo, sem prazo determinado, as prestadoras continuarão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço”.
Na última semana, a Anatel havia proibido, cautelarmente, que as operadoras de internet fixa deixassem de reduzir a velocidade ou suspender a prestação do serviço de banda larga após o término da franquia. A suspensão teria vigência por 90 dias e, em caso de descumprimento da determinação, as empresas estariam sujeitas a multa diária de R$ 150 mil, até o limite de R$ 10 milhões.

 

Fonte: Migalhas

Universitário deve indenizar professora por ofendê-la em e-mail enviado à turma

Universitário deve indenizar professora por ofendê-la em e-mail enviado à turmaA 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou aluno a pagar indenização à professora por ofendê-la em um e-mail encaminhado à turma da faculdade. A reparação pelos danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

O estudante encaminhou as mensagens aos colegas após a professora ter exibido um filme durante a aula. Na mensagem, o aluno afirmava que a professora “levava a vida com a barriga“. Também que ela teria “surrupiado R$ 600 matando trabalho às custas de vocês” e que “não vale nem o sabonete, roupa, gasolina, etc… Pilantra!“. Por conta da ocorrência, a professora deixou de lecionar para a turma.

Relator do recurso, o desembargador Rômolo Russo destacou em seu voto que o aluno cometeu “o ilícito civil e penal denominado injúria, transgredindo seu dever e qualidade de aluno e atingindo, não o conteúdo ou a forma do que lhe é ensinado, mas sim a honra e a imagem da educadora“.

A votação foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Antônio Costa e Miguel Brandi.

Fonte: TJ/SP via Migalhas