Author - Sormane Freitas

Michel Temer assume presidência e divulga nomes de 21 ministros

Michel Temer assume presidência e divulga nomes de 21 ministrosMichel Temer (PMDB) se tornou oficialmente presidente interino do Brasil na manhã desta quinta-feira (12/5). Às 11h27 ele assinou a notificação sobre o afastamento da presidenta Dilma Rousseff (PT) do cargo por até 180 dias após o Senado Federal ter admitido o processo deimpeachment de Dilma.

De acordo com deliberação da Mesa Diretora do Senado, Temer recebe agora o título de presidente interino. Ele passa a possuir plenos poderes de nomear a equipe de governo e gerenciar o Orçamento da União.

Temer deve fazer seu primeiro pronunciamento oficial na tarde desta quinta-feira, às 15h, quando dará posse aos 21 novos ministros indicados por ele até o momento. (ver tabela abaixo)

Impeachment fraudulento”
A presidente afastada Dilma Rousseff foi notificada pouco antes de Temer e fez uma declaração à imprensa logo em seguida. Nela, Dilma classificou o processo contra ela de “impeachment fraudulento”.

“Diante da decisão do Senado quero mais uma vez esclarecer os fatos e denunciar os riscos para o país de um impeachment fraudulento, um verdadeiro golpe, desde que fui eleita, parte da oposição inconformada pediu recontagem de votos, tentou anular as eleições depois e passou a conspirar abertamente pelo impeachment, mergulharam o país num ato de instabilidade e impediram a recuperação da economia com tomar na força o que não conquistaram nas urnas.”

Dilma Rousseff admitiu que pode ter cometido erros, mas enfatizou que não cometeu crimes e que está sofrendo injustiça, a “maior das brutalidades que pode ser cometida”. “Não cometi crime de responsabilidade. Não tenho contas no exterior, jamais compactuei com a corrupção. Esse processo é frágil, juridicamente inconsistente, injusto, desencadeado contra pessoa honesta e inocente. A maior das brutalidades que pode ser cometida por qualquer ser humano: puni-lo por um crime que não cometeu”, disse.

Dilma também voltou a dizer que antecessores também usaram do artifício da pedalada fiscal para ajustar contas de governo. “Atos que pratiquei foram atos legais, honestos. Atos de governo idênticos foram executados pelos presidentes que me antecederam. Não era crime na época deles e não é crime também agora. Tratam  como crime um ato corriqueiro de gestão, me acusam de atraso no pagamento do Plano Safra. É falso. A lei não exige minha participação na execução desse plano. Meus acusadores tem que saber dizer que ato pratiquei. Nada restou para ser pago, nem dívida.” Com informações da Agência Brasil.

Ministros escolhidos por Michel Temer
Alexandre de Moraes — Justiça e Cidadania
Fabio Medina Osório — Advogacia-Geral da União (AGU)
Sérgio Etchegoyen — Secretaria de Segurança Institucional
Raul Jungmann — Defesa
Henrique Meirelles — Fazenda
Romero Jucá — Planejamento
José Serra — Relações Exteriores
Gilberto Kassab — Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Geddel Vieira Lima — Secretaria de Governo
Bruno Araújo — Cidades
Blairo Maggi — Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Mendonça Filho — Educação e Cultura
Eliseu Padilha — Casa Civil
Osmar Terra — Desenvolvimento Social e Agrário
Leonardo Picciani — Esporte
Ricardo Barros — Saúde
José Sarney Filho — Meio Ambiente
Henrique Alves — Turismo
Ronaldo Nogueira de Oliveira — Trabalho
Mauricio Quintella — Transportes, Portos e Aviação Civil
Fabiano Augusto Martins Silveira — Fiscalização, Transparência e Controle (ex-CGU)

Fonte: Conjur

Dilma exonera 28 ministros

A presidente Dilma Rousseff assinou nesta quarta-feira, 11, decretos de exoneração de 28 de seus 31 ministros. As exonerações foram publicadas no DOU desta quinta-feira, 12.

Além dos ministros, foram exonerados alguns servidores do alto escalão do Governo Federal, como da Casa Civil. A presidente também realizou algumas nomeações e designações. Cada ministro se ocupou de realizar exonerações em seus ministérios.

O presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, que tem status de ministro, não foi exonerado. No Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação e no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, também não houve exonerações. Os respectivos ministros, Celso Pansera e Armando Monteiro, já haviam deixado os cargos para participar do processo de votação do impeachment.

Veja a lista dos ministros exonerados:

Luiz Inácio Lula da Silva – Ministro de Estado Chefe da Casa Civil

José Eduardo Cardozo – Advogado-Geral da União

Luiz Augusto Fraga Navarro de Britto Filho – Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União

Jaques Wagner – Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal da Presidenta da República

Carlos Eduardo Gabas – Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil

Edson Antonio Edinho da Silva – Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social

Ricardo José Ribeiro Berzoini – Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo

Maurício Muniz Barretto de Carvalho – Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos

Kátia Regina de Abreu – Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

João Luiz Silva Ferreira – Ministro de Estado da Cultura

José Aldo Rebelo Figueiredo – Ministro de Estado da Defesa

Aloizio Mercadante Oliva – Ministro de Estado da Educação

Nelson Henrique Barbosa Filho – Ministro de Estado da Fazenda

Josélio de Andrade Moura – Ministro de Estado da Integração Nacional

Eugênio José Guilherme de Aragão – Ministro de Estado da Justiça

Inês da Silva Magalhães – Ministra de Estado das Cidades

André Peixoto Figueiredo Lima – Ministro de Estado das Comunicações

Nilma Lino Gomes – Ministra de Estado das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos

Mauro Luiz Iecker Vieira – Ministro de Estado das Relações Exteriores

Marco Antônio Martins Almeida – Ministro de Estado de Minas e Energia

Patrus Ananias de Sousa – Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário

Tereza Helena Gabrielli Barreto Campello – Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Ricardo Leyser Gonçalves – Ministro Interino de Estado do Esporte

Izabella Mônica Vieira Teixeira – Ministra de Estado do Meio Ambiente

Valdir Moysés Simão – Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Miguel Soldatelli Rosseto – Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social

Alessandro Golombiewski Teixeira – Ministro de Estado do Turismo

Antônio Carlos Rodrigues – Ministro de Estado dos Transportes

Fonte: Migalhas

Senado aprova processo de impeachment e afasta Dilma Rousseff do cargo

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (12/5), por 55 votos a 22, a admissibilidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).  Agora, a presidente Dilma será afastada temporariamente do cargo e o vice-presidente Michel Temer (PMDB) assume a Presidência da República. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, ficará no comando do Senado para coordenar o julgamento do processo.

O afastamento da presidente dura até 180 dias, mas o Senado não precisa demorar os seis meses para tomar uma decisão. Se o impeachment não for julgado até lá, ela volta ao cargo e o processo continua.
O relatório se refere aos mesmos crimes da denúncia: a assinatura de decretos suplementares ao orçamento sem autorização do Congresso e o atraso ao repasse de verbas aos bancos públicos, o que, segundo Anastasia, os transformou em credores do governo, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.A maioria dos senadores aprovou o parecer feito por Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator do processo na Comissão Especial do Impeachment no Senado. Segundo o documento, a presidente Dilma foi irresponsável na forma como executou a política fiscal, e há indícios suficientes do cometimento de crime de responsabilidade.

Antes de abrir para votação, às 6h30, presidente do Senado, Renan Calheiros, discursou sobre a necessidade de se aprovar uma reforma política para mitigar as crises no país.

Os atos, entenderam os senadores que votaram a favor do parecer, ofenderam os artigos 85, inciso VI, e 167, inciso V da Constituição Federal, e os artigos 10, item 4, e 11, item 2, da Lei 1.079/1950. Teriam ofendido também os artigos 85, VI, e 11, item 3, da lei pela contratação ilegal de operações de crédito com instituição financeira controlada pela União.

Segundo o roteiro do impeachment, agora os trabalhos retornam à Comissão Especial do Senado, que notifica Dilma para que apresente a sua defesa. A presidente poderá não comparecer ou não responder às perguntas formuladas. Encerrando os trabalhos, a comissão faz uma segunda votação, admitindo ou não o parecer do relator sobre o mérito do pedido deimpeachment.

Depois, a comissão elabora um parecer sobre o mérito das acusações, e o documento é encaminhado para que o Plenário faça sua segunda manifestação no processo. Também por maioria simples, estando presentes pelo menos 41 senadores, o Senado decide sobre o parecer. Caso rejeite, o processo é arquivado e a presidente, reconduzida ao cargo. Caso aceite, inicia-se a terceira e última fase do processo: o julgamento.

Dilma será então notificada para que novamente apresente sua defesa. O presidente do STF marcará a data de julgamento. Nessa fase serão ouvidos mais uma vez a defesa e a acusação.

Segundo o Senado, encerrada a discussão, o presidente do STF anuncia a votação do impeachment, que deve ocorrer no painel eletrônico. Nessa última decisão, são necessários 54 votos favoráveis (dois terços da composição da Casa) para que a presidente perca o mandato definitivamente e tenha os direitos políticos suspensos por oito anos. Se oimpeachment não for aprovado, a presidente é reconduzida ao cargo.

Impedimento de vice é incógnita
O vice-presidente Michel Temer, que assumirá o comando do país, é também alvo de um pedido de impeachment na Câmara dos Deputados, que teve seu andamento ordenado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio em abril. No entanto, advogados ouvidos pela ConJur divergem se tal processo terá continuidade com o afastamento de Dilma. Clique aqui para ler mais.

República dos bacharéis
Temer será o 22º presidente formado em Direito, do total de 41. Não à toa, o país ganhou o apelido de a “República dos Bacharéis” no início do século XX. Porém, ao contrário de ex-presidentes que se formaram em Direito, mas não trabalharam na área, como José Sarney e João Goulart, Temer possui longa experiência no ramo. Ele foi advogado e procurador do estado de São Paulo por mais de 20 anos antes de entrar de vez para a política. Além disso, deu aulas de Direito Constitucional e escreveu livros sobre o assunto. Cliqueaqui para ler mais.

Simpatizante do parlamentarismo
O vice-presidente Michel Temer se coloca como um defensor da Constituição, simpatizante do parlamentarismo, favorável à redução de impostos e contrário a medidas intervencionistas na economia e no Judiciário. Clique aqui para ler mais.

Fonte: Conjur

Teori nega pedido da AGU para suspender impeachment

Teori nega pedido da AGU para suspender impeachmentO ministro Teori Zavascki rejeitou nesta quarta-feira, 11, MS impetrado pela AGU, que pedia a anulação do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. A medida garante a tramitação do processo no Senado.

Segundo o ministro, não há como atestar plausibilidade suficiente nas alegações de que o impulso conferido ao processo de impeachment pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, tenha o condão de contaminar todos os demais crivos realizados no curso do processo.

“Concluir nesse sentido, além de menosprezar o princípio da presunção de legitimidade das deliberações tomadas em colegiado, minimiza brutalmente a presunção, que se deve considerar presente, da aptidão para se posicionar de modo independente que assiste a cada um dos parlamentares.”

A Advocacia-Geral da União apontava, entre outros, que o desvio de finalidade praticado por Eduardo Cunha em sua gestão enquanto presidente da Câmara dos Deputados contaminou de maneira insanável os atos praticados no bojo do processo que teve curso na Casa. Isso porque o parlamentar teria aceitado o pedido de impeachment, em retaliação à abertura do processo de cassação contra ele no Conselho de Ética da Câmara.

Segundo o advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, Cunha sempre pretendeu o que o governo viesse a assumir outra postura em relação às investigações que poderiam vir a comprometê-lo, “suas ameaças eram constantes, através de recados enviados pela imprensa ou por mensageiros difusos, como é próprio do seu modus operandi”.

Diante disso, a AGU pedia a concessão de liminar para suspender a validade da autorização concedida pela Câmara dos Deputados para a instauração do impeachment e, no mérito, que o STF reconheça a “nulidade insanável, por desvio de finalidade”, concedendo a segurança para que sejam anulados todos os atos praticados pelo Presidente da Câmara dos Deputados, desde o recebimento da denúncia até a autorização final do plenário da Câmara dos Deputados.

Confira a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

Publicidade infantil deve respeitar direitos do consumidor e da criança

Publicidade infantil deve respeitar direitos do consumidor e da criançaNos últimos tempos, a publicidade infantil (ou melhor, a publicidade dirigida às crianças) vem ganhando espaço no debate. O primeiro ingrediente talvez tenha sido a Resolução 163/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que dispôs sobre formas de abusividade na publicidade e na comunicação mercadológica direcionadas às crianças e aos adolescentes. Houve uma polarização em torno da legalidade do ato administrativo: enquanto para alguns se tratava de invasão de competência legislativa (essa foi a posição do Conar e de entidades empresariais), outros sustentaram que apenas foram explicitadas formas de abusividade que preenchem a fórmula abstrata de “se aproveitar da deficiência de julgamento e experiência da criança”, conforme a locução do artigo 37, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (nesse sentido, Bruno Miragem).

Mais recentemente, dois acórdãos alimentaram esse debate. O primeiro foi proferido em 23/11/2015 pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível 0018234-17.2013.8.26.0053). Tratava-se de multa aplicada pelo Procon-SP a uma franquia do McDonald’s por venda em forma de kit de lanche e brinquedo (McLanche Feliz). O relator, desembargador Fermino Magnani Filho, fundou sua decisão no modelo capitalista da economia brasileira, cabendo à família o dever de educar os filhos, de modo a afastar o Estado de estabelecer um “paternalismo sufocante”. Acrescenta que a resolução do Conanda não deve ser interpretada literalmente, a menos que se demonstre “prejuízo evidente, que atravesse de modo direto (não oblíquo ou idealizado) a formação moral, intelectual, familiar e social do infante”.

O segundo acórdão (ainda não publicado) é da 2ª Turma do STJ, de 10/3/2016, mantendo condenação do TJ-SP por venda casada promovida por publicidade dirigida às crianças. A campanha oferecia relógios com personagens infantis, que eram adquiridos mediante a entrega de embalagens de bolachas, mais o pagamento de R$ 5. Foi relator o ministro Humberto Martins, seguido no voto pelos ministros Herman Benjamin e Assusete Magalhães. O caso foi considerado “paradigmático”. Os dois acórdãos parecem estar em rota de colisão, o que deverá ocorrer se chegar ao STJ a primeira decisão aqui referida.

Trata-se de um debate oportuno, que traz à baila a necessidade de uma adequada regulamentação nessa matéria. Os parâmetros são bem conhecidos. De um lado, há o argumento de que a publicidade é uma forma de liberdade de expressão e essencial ao desenvolvimento da livre iniciativa. De outro lado, embora sem arredar completamente tais argumentos, levam-se em consideração a hipervulnerabilidade da criança e o princípio da proteção integral da infância (artigo 227, da Constituição Federal). Soma-se a isso a defesa do consumidor como princípio da ordem econômica (artigo 170, inciso V, CF) e a fórmula já transcrita acima que traduz o conceito de publicidade abusiva para crianças no artigo 37, parágrafo 2º, do CDC.

A hipervulnerabilidade da criança frente à publicidade não é um conceito abstrato nem retórico. Jaderson Costa da Costa, médico neurologista que dirige o Instituto do Cérebro da PUC-RS, demonstra que o cérebro da criança se desenvolve por etapas e que, até a adolescência, nele se fazem presentes apenas estímulos excitatórios. As sinapses inibitórias aparecem apenas na faixa de 14 a 16 anos (vide Publicidade e Proteção da Infância, Livraria do Advogado, 2014). Até essa idade, o cérebro da criança é um campo fértil para plantar ideias, sem maior capacidade de crítica de sua parte. Não há dúvida de que cabe um importante papel à família na contenção dos impulsos infantis, mas não se pode carimbar como paternalismo políticas de contenção de excessos.

Sempre que se debate a proteção das crianças frente à publicidade, convém lembrar das nossas desigualdades sociais: nem todas as crianças encontram na família um suporte suficiente de educação. A esse propósito, é sempre oportuno lembrar da sentença proferida em 1991 pelo juiz Wilson Carlos Rodycz, em ação civil pública ajuizada em Porto Alegre. O magistrado frisou que crianças de classe média mostradas em filme publicitário entrando à noite em um supermercado fechado para conseguir potinhos de sobremesa serviam de modelo para outras que passavam fome e que poderiam sentir-se autorizadas a terem o mesmo comportamento. A sentença determinou a suspensão da exibição do filme na televisão e não foi apelada (texto publicado pela revista Direito do Consumidor, nº 1).

Por outro lado, as técnicas de comunicação e comercialização sofisticaram-se muito. Veja-se o exemplo do unboxing, viralizado no YouTube, que mostra crianças desembalando brinquedos como forma de exibi-los para outras crianças. Técnicas como essa não são publicidade convencional, mas certamente cumprem a mesma função, provavelmente com mais eficácia. Podem ser consideradas comunicação mercadológica, como oportunamente referiu a resolução do Conanda.

É oportuno que a jurisprudência trace os contornos da abusividade da publicidade dirigida às crianças, mas seria desejável que uma madura regulação entrasse em cena, feita por um órgão com representação ampla de todos os interessados e adequada legitimação social.

Fonte: Conjur