Author - Sormane Freitas

Cardozo apresenta defesa de Dilma no Senado

O ex-advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, entregou nesta quarta-feira, 1º, à Secretaria-Geral da Mesa do Senado a defesa da presidente afastada Dilma Rousseff no processo de impeachment que tramita na Casa e deverá ser apreciado pelo plenário ainda este ano.

Cardozo apresenta defesa de Dilma no Senado

Cardozo inicia a defesa, de 372 páginas, com transcrição de parte da conversa entre o atual ministro do Planejamento e senador licenciado, Romero Jucá, e o ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado. Para o advogado, a gravação é uma demonstração da “única finalidade que movia importantes parlamentares e líderes políticos na construção do processo de destituição do atual governo“.

“Esses dois diálogos, aos quais se somam muitos outros, revelam claramente a existência de uma evidente ‘conspiração’ para a destituição do governo da Presidente Dilma Rousseff. Impedir ‘a sangria’, ou seja, a continuidade das investigações, era a palavra de ordem unificadora.”

Cardozo também reafirma que Dilma não é acusada de ter desviado dinheiro público e nem de ter contas secretas no exterior. Reitera que não houve crime de responsabilidade e que empréstimos a bancos públicos e a edição de créditos suplementares, sem aprovação do Congresso, não podem ser consideradas práticas irregulares. Lembra ainda que o TCU ainda não emitiu parecer sobre as contas de 2015.

“Nenhum crime de responsabilidade foi praticado pela Sra. Presidenta da República. Não houve ilicitude nos seus comportamentos. Não houve dolo nos atos que praticou. Não houve ação direta sua em atos que lhe são imputados. Cumpriu com o seu dever de governar, fazendo o que deveria ser feito, a partir de pareceres e manifestações técnicas dos órgãos competentes que integram a Administração Pública Federal. Cumpriu a lei e a Constituição. Não desviou recursos públicos. Não se locupletou. Não enriqueceu indevidamente. Ao contrário do que dizem os cidadãos denunciantes, jamais “atentou” contra o texto constitucional, como seria exigido para que tivesse contra si julgado como procedente um pedido de impeachment.”

O advogado pede, entre outros, que declarada a nulidade “ab initio” do procedimento de instauração do processo de impeachment autorizado pela Câmara; afastada a acusação de suposta contratação ilegal de operação de crédito; e solicitado o inteiro teor dos autos em que estão contidos os termos de colaboração premiada de Machado. No mérito, pede a absolvição sumária de Dilma.

Veja a íntegra da defesa.

Fonte: Migalhas

Suspenso julgamento que definirá se crime de tráfico privilegiado tem natureza hedionda

ministro Edson FachinPedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento de HC por meio do qual o STF discute se o chamado tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da lei 11.343/06, deve ser considerado crime de natureza hedionda.

Na sessão desta quarta-feira, 1º, votaram os ministros Gilmar Mendes, que se manifestou por afastar o caráter de hediondez dos delito sem questão, e os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio, que reconheceram como hediondo o crime de tráfico privilegiado.

O tráfico privilegiado prevê que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

No caso concreto, dois homens foram condenados a 7 anos e 1 mês de reclusão pelo juízo da Comarca de Nova Andradina/MS. Por meio de recurso, o MP conseguiu ver reconhecida, no STJ, a natureza hedionda dos delitos praticados pelos réus.Contra essa decisão foi ajuizado, no STF, o HC em julgamento.

O caso começou a ser julgado pelo plenário em 24 de junho do ano passado, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de conceder o HC. Para ela, o tráfico privilegiado de entorpecentes não se harmoniza com a qualificação de hediondez do tráfico de entorpecentes, definido no caput e parágrafo 1º do artigo 33 da norma. Ela foi acompanhada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Naquela ocasião, o ministro Fachin chegou a se pronunciar pelo indeferimento do pedido, ao argumento de que a causa de diminuição depena, prevista na lei 11.343/06, “não parece incompatível com a manutenção do caráter hediondo do crime“. Acompanharam esse entendimento os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux. O julgamento foi interrompido, então, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Ao se manifestar na sessão desta quarta, o ministro Gilmar Mendes considerou que a Constituição Federal deu ao legislador espaço para retirar do âmbito dos crimes chamados hediondos algumas condutas de transação ilícita com drogas. Para ele, há casos em que não se pode fugir à hediondez, principalmente quando há habitualidade no delito. O caráter isolado do delito,a inexistência de crimes para além de uma oportunidade, por sua vez, salientou o ministro, autorizaria o afastamento da natureza hedionda do crime.

Já o ministro Dias Toffoli decidiu acompanhar a divergência aberta pelo ministro Fachin. O ministro citou, inicialmente, que no caso concreto os réus foram pegos com 772 kg de droga, em um caminhão escoltado por batedores, um indicativo de que estariam atuando para organização criminosa.

Ao votar pelo indeferimento do HC, o ministro lembrou que,apesar de ser a primeira vez que o plenário do STF analisa o tema, as turmas do STF têm assentado caráter da hediondez do tráfico privilegiado.

O ministro Marco Aurélio concordou com o ministro Toffoli. Para ele, o reconhecimento da hediondez foi uma opção normativa, pelo legislador, que partiu da premissa de que tráfico é um crime causador de muitos delitos, para chegar a um rigor maior quanto ao tráfico de entorpecentes.

Crimes hediondos

Além de serem inafiançáveis e insuscetíveis de anistia,graça ou indulto, os crimes hediondos, previstos na lei 8.072/90, devem ter penas cumpridas inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se for reincidente.

Dados estatísticos

ministro Ricardo Lewandowski

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, trouxe ao debate dados estatísticos relativos aos resultados já alcançados a partir da implantação das audiências de custódia, mas que, nas palavras do presidente,ainda se mostram insuficientes para resolver o problema do sistema carcerário brasileiro. Mantida a proporção e o ritmo do encarceramento que temos hoje no país, disse o presidente, dentro de poucos anos alcançaremos o número de um milhão de presos.

Para Lewandowski, é preciso se chegar a uma solução de natureza de política criminal. Nesse sentido, o ministro salientou que uma decisão voltada a conceder o HC no caso em julgamento, reconhecendo a não hediondez do tráfico privilegiado, levaria à soltura de 45% das mulheres presas.

Vista

Diante da complexidade do tema e dos argumentos levantados no debates, o ministro Edson Fachin, que havia se manifestado pelo indeferimento do HC abrindo a divergência, pediu vista dos autos para uma melhor análise do caso.

Fonte: Migalhas

STF deve retomar nesta quinta julgamento sobre prática da vaquejada

O plenário do STF deve retomar nesta quinta-feira, 2, o julgamento da ADIn 4.983, na qual a PGR pede a declaração de inconstitucionalidade de lei estadual do CE que regulamenta a vaquejada no Estado como prática desportiva e cultural.

Na ação, o procurador-geral alega que a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte, e que laudos técnicos teriam comprovado danos aos animais.

STF deve retomar nesta quinta julgamento sobre prática da vaquejada

Em agosto do ano passado, o relator, ministro Marco Aurélio votou contra a prática, destacando que, neste caso, na balança da Justiça, deve pesar mais a proteção ao meio ambiente do que a manifestação cultural. “A crueldade intrínseca à vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado.”

O ministro Edson Fachin, seguido por Gilmar Mendes, abriu a divergência ponderando que o caso precisa ser analisado sob um olhar que alcance a população rural, despindo-se de eventual visão unilateral de uma sociedade urbana. “Tal atividade constitui-se modo de criar, fazer e viver da população sertaneja.”

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, que deve levar seu voto ao plenário na sessão de hoje.

“Símbolo nordestino”

Tratada como um esporte, símbolo cultural do povo nordestino, a prática da Vaquejada, de acordo com a Associação Brasileira de Vaquejada, é uma tradição que passa de geração em geração há muitos anos.

Na época dos coronéis, de acordo com a entidade, quando não havia cercas no sertão nordestino, os animais eram marcados e soltos na mata, e, depois de alguns meses, peões (vaqueiros) se reuniam para juntar o gado. Alguns animais se reproduziam no mato e os filhotes, selvagens por nunca terem mantido contato com humanos, eram os animais difíceis de serem capturados. Os vaqueiros se embrenhavam na mata cerrada e perseguiam, laçavam e levavam os bois ao coronel. Foi daí que surgiu a ideia da realização da vaquejada.

Atualmente, as disputas são entre várias duplas, que montadas em seus cavalos perseguem pela pista e tentam derrubar o boi na faixa apropriada para a queda, com dez metros de largura, desenhada na areia da pista com cal.

“Crueldade”

Segundo o relator da matéria, entretanto, a prática é nociva à saúde dos animais. Em seu voto, Marco Aurélio anotou que o boi, inicialmente, é enclausurado, açoitado e instigado a sair em disparada. Em seguida, a dupla de vaqueiros montados a cavalo tenta agarrá-lo pela cauda. O rabo do animal é torcido até que ele caia com as quatro patas para cima.

O ministro ainda elencou danos causados aos animais, apontados em laudos técnicos: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo, e comprometimento da medula óssea. Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões.

Fonte: Migalhas

 

Presidente do Inpi defende que violação a patentes e marcas não seja crime

Presidente do Inpi defende que violação a patentes e marcas não seja crimeO presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Luiz Otávio Pimentel, defende o fim dos crimes contra patentes, marcas e desenhos industriais estabelecidos pela Lei de Propriedade Intelectual (Lei 9.279/1996). Ele afirmou à ConJur nessa terça-feira (31/5) que a tipificação dessas condutas não diminui a ocorrência delas nem garante punições eficazes.

“É melhor ter medidas efetivas do ponto de vista cível para impedir a contrafação e a pirataria, e por outro lado, ter indenizações decorrentes do uso ilícito da Propriedade Intelectual. Não precisamos lotar os tribunais criminais com esse tipo de ação”, avaliou Pimentel, destacando que as cortes e delegacias devem concentrar esforços em delitos mais graves, como homicídio e estupro.

Na Câmara Americana de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham), em São Paulo, onde lançou relatório de avaliação das atividades do Inpi, Pimentel opinou que Lei de Propriedade Intelectual também deve ser reformada para atualizar os processos de patentes. Segundo ele, tais procedimentos “não são racionais”, e precisam ser encurtados.

Outras mudanças necessárias em sua visão são o fim dos questionamentos desnecessários aos pedidos de registro e o aumento de pessoal do instituto.

Mesmo com essas pequenas falhas, Pimentel considera boa a Lei de Propriedade Intelectual, e diz que o Brasil não tem insegurança jurídica na área de proteção a patentes. O executivo elogiou ainda as varas especializadas no assunto, mas ressaltou que é preciso descobrir qual é o papel da Justiça estadual no setor.

Fonte: Conjur

Juiz que determinou bloqueio do WhatsApp diz que empresa zomba do Judiciário

No começo do mês passado, o juiz de Direito Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto/SE, causou balbúrdia ao determinar o bloqueio do WhatsApp por 72 horas em todo país.

À época, a medida extrema foi adotada porque, segundo o magistrado, a empresa não atendeu determinação judicial de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo, que faria parte de uma investigação sobre crime organizado de tráfico de drogas na cidade.

Divulgada recentemente – após o ministro Edson Fachin, do STF, solicitar informações ao juízo na ADPF (403) que trata da suspensão do aplicativo –, a decisão expõe as razões que formaram o convencimento do magistrado e comporta duras críticas à empresa, devido à negativa.

“Apesar dos esforços deste juízo criminal, e de outros no Brasil, em fazer com que se cumpram as determinações judicias, permanece a empresa Facebook a zombar do Poder Judiciário brasileiro num achincalhe que se perpetua até a presente data e que não conta com qualquer inércia deste magistrado e de nenhum outro território brasileiro. Ao revés, analisa-se novo requerimento cuja consequência deverá ser refletida em milhões de usuários que são utilizados como ‘massa-de-manobra’ e como ‘escudo’ pela Facebook.”

(Ir)Responsabilidade

whatsapp

Na decisão, o juiz afirma que a empresa não se importa “absolutamente” com pretenso direito à privacidade absoluta – “que não encontra guarida constitucional” – de quem quer que seja, mas, apenas, em “vender” a ideia de que é impossível as mensagens ou vídeos serem interceptadas, “já que, assim, resguardaria o valor de suas ações na Nasdaq, principalmente“.

O magistrado ainda dá destaque à magnitude da investigação e à gravidade dos crimes que estariam sendo apurados, afirmando ser impensável que a ação seja impedida de ter continuidade “por (ir)responsabilidade de uma bilionária empresa com fins meramente comerciais em detrimento da soberania nacional“.

Segundo o julgador, o Facebook conta, “de modo bastante cômodo”, com a revolta de milhões de brasileiros atingidos pelo bloqueio, “não necessitando esta de maiores esforços para continuar a descumprir ordens judiciais“.

“Por acaso o serviço oferecido pela Facebook e pela WhatsApp são considerados essenciais, pela legislação brasileira? É evidente que não. Nem aqui e nem além-mar. (…) Estariam o Facebook e o WhatsApp acima de lei? É evidente que não. Portanto, por que quedar-se inerte contribuindo para a perpetuação dos agentes criminosos? Seria razoável e proporcional desrespeitar-se o ordenamento jurídico deste país? É evidente que não.”

  • Processo: 201655000183

Confira a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas