Author - Sormane Freitas

Câmara aprova pagamento de honorários para advogados da União

Câmara aprova pagamento de honorários para advogados da UniãoO plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira, 2, o PL 4254/15, do Executivo, que reajusta a remuneração de várias categorias e disciplina o pagamento de honorários advocatícios para os advogados da União. A matéria ainda será votada pelo Senado.

Previsto no novo CPC, o pagamento de honorários advocatícios pelo ganho de causa a favor da União será composto pelos honorários de sucumbência fixados nas ações; 100% dos encargos legais sobre créditos de autarquias e fundações e até 75% do encargo legal dos demais débitos.

Segundo o governo, para os meses de agosto a dezembro deste ano, o rateio entre os servidores dará cerca de R$ 3 mil ao mês, cálculo efetuado de acordo com os montantes das causas encerradas no primeiro semestre de 2015.

Os honorários serão pagos aos integrantes das carreiras de Advogado da União, de Procurador Federal, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador do Banco Central do Brasil, assim como aos ocupantes dos cargos integrantes de quadros suplementares em extinção da área jurídica.

O impacto orçamentário do pagamento dos honorários será de R$ 123 milhões em 2016. Nos próximos anos, dependerá dos honorários fixados pelo juiz nas causas ganhas pela União.

Já o subsídio dos advogados da União, reajustado em 21,25% em quatro anos, terá impacto de R$ 113,7 milhões para 2016, R$ 483,5 milhões em 2017, R$ 719,6 milhões em 2018, e R$ 954 milhões em 2019.

Aposentados

Uma novidade no pagamento dos honorários foi a aprovação de emenda do deputado Lucas Vergílio que estende o pagamento aos aposentados, contrariamente ao que previa o texto original.Para o autor da emenda, o valor total a ser despendido pela União não alterará, provocando apenas uma diminuição do valor individual a ser recebido por cada servidor da ativa.

Advocacia privada

Devido a discordâncias que poderiam impedir a aprovação do projeto, os deputados retiraram do texto, para tramitar em um projeto de lei autônomo, os artigos que permitiam aos advogados exercerem advocacia privada em conjunto com o cargo público.

Prerrogativas

O projeto define ainda prerrogativas dos ocupantes desses cargos da área jurídica, assemelhadas a de juízes e procuradores. Por essas prerrogativas, eles não poderão ser presos ou responsabilizados pelo descumprimento de determinação judicial no exercício de suas funções; poderão ser presos ou detidos somente por ordem escrita do juízo criminal competente; terão prisão especial e cumprirão pena em dependência separada após sentença condenatória transitada em julgado; e terão o mesmo tratamento protocolar reservado aos magistrados.

Veja a íntegra da proposta.

Fonte: Migalhas

Termo de Verificação emitido pelo Ecad não comprova execução de músicas em estabelecimento comercial

Termos de Verificação de Utilização de Obras Musicais emitidos pelo ECAD não são prova efetiva de execução de músicas em estabelecimento comercial. Assim entendeu a 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao dar provimento a agravo de um supermercado para liberá-lo do pagamento de parcelas vincendas em ação de cobrança de direitos autorais.

Ação de cobrança

O Ecad ajuizou, em 2001, ação de cobrança de direitos autorias contra um supermercado em que pleiteava a condenação de quase R$ 6 mil devido à execução de obras musicais, com pedido de tutela antecipada para que o supermercado se abstivesse de fazê-lo.

O magistrado de 1º grau concedeu a antecipação de tutela inaudita altera pars, mas a ação foi julgada improcedente, sob o fundamento de que não haveria o intuito de lucro direto na sonorização ambiental de supermercados, servindo apenas para entreter os consumidores. A sentença foi mantida em 2ª grau.

Atualização de débito

No STJ, entretanto, o Ecad conseguiu reverter a decisão. A fase de cumprimento de sentença iniciou-se em 2015, oportunidade em que o Ecad apresentou demonstrativo atualizado do débito, contendo as parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação (junho de 2001), representando, aproximadamente, R$ 40 mil.

Além deste montante, foram incluídas parcelas vincendas a partir desta data, as quais totalizavam mais de R$ 230 mil, entendendo serem elas devidas até o mês de efetivo pagamento, pois estaria comprovado nos autos a continuidade da utilização de obras musicais após o deferimento da liminar de abstenção, através da lavratura de Termos de Verificação de Utilização de Obras Musicais – documentos emitidos unilateralmente por prepostos da entidade de arrecadação, relatando suposta constatação de uso de obras musicais no estabelecimento comercial.

Documento particular

O supermercado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando a impossibilidade de cobrança de parcelas vincendas sem a efetiva comprovação da continuidade da execução musical posterior ao deferimento da liminar de abstenção. A impugnação foi acolhida em parte, tendo sido excluídas apenas as parcelas vincendas relativas ao período entre a liminar e a sentença de improcedência, sem excluir as que venceriam após a decisão. O magistrado entendeu que os Termos de Verificação lavrados pelo Ecad comprovariam o uso indevido das obras, ainda que tivessem sido produzidos de forma unilateral.

Inconformado, o estabelecimento interpôs agravo perante o TJ/SP, sustentando que os chamados Termos de Verificação de Utilização de Obras Musicais são documentos particulares, que não passaram pelo crivo do contraditório, e que também são desprovidos de fé pública. Ou seja, nada provariam.

A Corte acolheu a tese. Em seu voto, o desembargador relator Grava Brasil destacou que “os termos de verificação de utilização de obras musicais lavrados após a propositura da ação não estão revestidos das indispensáveis formalidades, em especial a identificação de testemunhas, para comprovar a suposta recusa de assinatura dos responsáveis legais da agravante, a fim de que aos aludidos termos seja conferida plena eficácia, para embasar a extensão da cobrança, nos moldes pretendidos na fase de execução de sentença”.

A banca Maia Sociedade de Advogados patrocinou a causa.

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas

CNJ instaura processo contra juiz que mentiu ter mestrado e doutorado para dar aulas

CNJ instaura processo contra juiz que mentiu ter mestrado e doutorado para dar aulasO juiz do Trabalho Gigli Cattabriga Júnior (TRT da 3ª região) responderá processo disciplinar por falsidade ideológica no CNJ. O magistrado teria mentido que era mestre e doutor pela UFMG para poder dar aulas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Centro Universitário de Lavras.

O conselho já havia aplicado a pena de censura, de caráter reservado, mas a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, considerou branda a penalidade e pediu revisão disciplinar. Por isso, o plenário decidiu, por maioria, instaurar processo disciplinar.

Após diversas solicitações de comprovação dos títulos, a UFMG comunicou a inexistência de qualquer conclusão de cursos de pós-graduação naquela instituição. Então, Cattabriga foi denunciado pelo MPF pelo crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do CP. Ele também respondeu a procedimento administrativo disciplinar no TRT da 3ª região.

  • Processo: 0003689-96.2011.2.00.0000

Fonte: Migalhas

 

Magistrados e servidores do Judiciário podem ter licença-paternidade de 20 dias

Magistrados e servidores do Judiciário podem ter licença-paternidade de 20 diasO conselheiro Bruno Ronchetti, do CNJ, concedeu liminar para permitir que tribunais de demais órgãos do Poder Judiciário concedam a magistrados e servidores o direito à licença-paternidade de 20 dias.

A decisão foi tomada em pedido de providências formulado pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, pela Ajufe – Associação dos Juízes Federais do Brasil e pela Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

Segundo as associações, a extensão da licença-paternidade, que já é assegurada aos servidores públicos, trabalhadores da iniciativa privada e servidores e membros do MPF, também deveria ser aplicada à magistratura. De acordo com o pedido, alguns tribunais têm negado esse direito, sob a justificativa de que não há regulamentação da matéria.

Ao deferir o pedido, o relator ressaltou que a proteção à paternidade, assim como à maternidade, é um direito fundamental e, portanto, merecedor de ampla proteção e máxima eficácia.

Normas

Neste ano, edição do Marco Regulatório da Primeira Infância (lei 13.257/16), que dispõe sobre políticas públicas voltadas às crianças com até seis anos, possibilitou a prorrogação da licença-paternidade de até 20 dias, para trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.

Dois meses depois, a presidente Dilma Rousseff editou o decreto 8.737/16, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Posteriormente, por meio de portarias, o benefício foi estendido também aos membros e servidores do MPF e aos servidores do CNMP. Da mesma forma, o presidente do STF e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, prorrogou a licença-paternidade, por meio da resolução 576/16, aos servidores do Supremo.

Fonte: Migalhas

Município de Sobral deve exonerar servidores que se aposentaram e ainda estão trabalhando

Município de Sobral deve exonerar servidores que se aposentaram e ainda estão trabalhando

O juiz José Valdecy Braga de Sousa, em respondência pela 1ª Vara Cível de Sobral, concedeu liminar determinando que o Município de Sobral exonere, no prazo de dez dias, todos os servidores efetivos dos órgãos e entidades da administração, direta e indireta, que estejam acumulando vencimentos e proventos originários de aposentadoria. Em caso de descumprimento da medida, fixou multa diária no valor de R$ 10 mil.

A decisão também obriga o ente público a se abster de nomear servidores na mesma situação. Além de reconhecer a vacância dos cargos ocupados por pessoas que estejam nessa situação. Ainda conforme o magistrado, “o que se objetiva é o cessamento da imoralidade no trato da coisa pública, em completa incongruência com as normas constitucionais que regem a espécie”.

A medida, proferida nessa segunda-feira (30/05), atende pedido do Ministério Público do Estado (MP/CE). No processo (nº 68982-52.2016.8.06.0167), o MP alega que é proibido, pela Constituição Federal, servidores de regime estatutário permanecerem em cargos efetivos após a aposentadoria por tempo de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao analisar o caso, a juiz Valdecy Braga explicou que o Ministério Público tem razão “quanto às alegativas apresentadas, bem como o conjunto probatório documental”. O magistrado ressaltou que o fato “denota gravidade, visto que há fortes indícios de um total desrespeito à legislação vigente, e muito mais, à Constituição”.

IMPROBIDADE
Ainda no mesmo dia 30, o juiz concedeu outra liminar determinando a indisponibilidade dos bens, até o valor de R$ 1.069.678,96, do ex-gestor da Secretaria Especial de Esportes de Sobral, Aloísio Nunes de Arruda, acusado de improbidade administrativa. O magistrado destacou que, para o deferimento da medida, “bastará a demonstração, com fortes indícios, da efetiva participação do réu em atos que tenham causado prejuízo ao erário”.

De acordo com a ação (nº 68981-67.2016.8.06.0167) ajuizada pelo MP/CE, no exercício financeiro de 2004, a Secretaria teria apresentado “graves” divergências entre despesas empenhadas e as pagas, registradas no Sistema de Informações Municipais. Entre as irregularidades constatadas pelo Tribunal de Constas dos Municípios (TCM), foi verificada a ausência de licitações e a ocorrência de notas fiscais pagas e não liquidadas, de aproximadamente R$ 500 mil.

Na decisão, o juiz ressaltou que “da leitura da peça inicial, embasada em grande quantidade de documentos apresentados, restou demonstrado, ainda que em juízo sumário, o efetivo envolvimento do réu em atos que causaram prejuízo ao erário e que se mostraram atentatórios aos princípios que regem a Administração Pública”.

Fonte: TJCE