Author - Sormane Freitas

Mercadante perde foro especial e Celso de Mello manda inquérito para São Paulo

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou que os autos do inquérito contra o ex-ministro da Casa Civil Aloizio Mercadante sejam enviados à Justiça Eleitoral de São Paulo. Ao deixar o cargo, o ministro perdeu o foro especial por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado.

mercadante“Tendo em vista que cessou a investidura funcional do ora investigado em cargo que lhe assegurava prerrogativa de foro perante esta corte, reconheço não mais subsistir, no caso, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para prosseguir na apreciação deste procedimento de natureza penal”, justificou o ministro.

Mercadante é investigado a pedido da Procuradoria-Geral da República por práticas relacionadas a crime eleitoral e lavagem de dinheiro. No mesmo pedido, a PGR também requisitou a abertura de inquérito contra o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).

O requerimento tem como base depoimentos de delação premiada do presidente da empreiteira UTC, Ricardo Pessoa. Nos depoimentos, o empreiteiro citou o nome de 18 pessoas que receberam contribuições dele, entre eles Mercadante e Aloysio Nunes.

Ao determinar o envio dos autos referentes a Mercadante à Justiça Eleitoral de São Paulo, o ministro Celso de Mello ressaltou que sua decisão segue jurisprudência do Supremo. Segundo a decisão, o entendimento da corte é de que, “não se encontrando, atualmente, em mandato legislativo federal, não tem, o Supremo Tribunal Federal, competência para julgar o denunciado”.

Clique aqui para ler a decisão.

Inq 4.133

Fonte: Conjur

PGR pede prisão de Renan, Sarney, Jucá e Eduardo Cunha ao Supremo

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal a prisão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do ex-presidente da República José Sarney (PMDB-AP), do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Os pedidos estão sob relatoria do ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki.

Calheiros, Sarney e Jucá são acusados de tentar atrapalhar as investigações da operação “lava jato”, que apura um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras. Os pedidos têm como base as gravações de conversas feitas pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado e pelo seu filho Expedito Machado. A informação dos pedidos de prisão é do jornal O Globoe foi confirmada pela ConJur.

No caso de Renan Calheiros, a Procuradoria-Geral da República também pediu seu afastamento da presidência do Senado, usando argumentos similares aos empregados no pedido de destituição de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara e do mandato de deputado federal, o que acabou sendo atendido pelo STF.

Ao analisar o caso do deputado, o Plenário do Supremo Tribunal Federalconcordou que Eduardo Cunha não tem “condições pessoais” de estar na linha sucessória da Presidência da República por ser réu em ação penal na corte. Com isso, mantiveram decisão liminar proferida pelo ministro Teori Zavascki.

Contra o deputado também há um pedido de prisão feito pela PGR. O motivo, entretanto, não é a tentativa de atrapalhar as investigações da “lava jato”, mas a interferência no comando da Câmara dos Deputados, mesmo afastado do cargo.

Pedido desconhecido
O advogado dos senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e do ex-senador José Sarney (PMDB-AP), Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse hoje à Agência Brasil que ainda não tomou conhecimento do pedido de prisão de seus clientes.

“Daquilo que eu vi que foi causado, não existe sequer ‘en passant‘ qualquer tentativa de obstrução de Justiça de interferência na ‘lava jato’. É um momento delicado, se tiver um pedido, eu prefiro não acreditar que tenha, tenho confiança que o Supremo Tribunal Federal não vai determinar uma medida tão drástica em razão das gravações que foram expostas. Mas eu prefiro esperar. Eu estou em Londres, voltando agora.Vou antecipar minha viagem [de retorno a Brasília]”, disse o advogado.

Kakay também falou da conversa que teve com Jucá e Sarney. “Eles estão perplexos, mas confiantes de que talvez não seja sequer verdade isso. É claro que tem a perplexidade porque imagina uma gravação daquelas, sobre as conversas que vazaram, não justificaria nunca uma tentativa de obstrução”, ressaltou.

A assessoria do senador Romero Jucá disse que, por enquanto, não há nenhuma manifestação direta do senador sobre o assunto. Nesta segunda-feira (6/6), Jucá disse, em nota à imprensa, que, em relação à informação de que o Ministério Público Federal solicitou investigação ao Supremo Tribunal Federal pelas questões levantadas pelo ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, que está “à disposição para prestar qualquer tipo de esclarecimento e informação que possa restabelecer a verdade dos fatos”. O senador acrescentou que colocou à disposição da Justiça seus sigilos fiscal, bancário e telefônico.

“Estou vivendo uma situação absurda, sendo atacado pelos meus adversários políticos e tendo que aguentar calado todas as formas de agressões, uma vez que não posso me manifestar sobre algo que ainda não tenho conhecimento na íntegra. Isto não condiz com um ambiente democrático e de direito de defesa”, disse.

Fonte: Conjur

Justiça garante funcionamento do Uber em Fortaleza e Região Metropolitana

Justiça garante funcionamento do Uber em Fortaleza e Região MetropolitanaO juiz Roberto Ferreira Facundo, titular da 29ª Vara Cível de Fortaleza, negou o pedido liminar do Sindicato dos Taxistas (Sinditáxi) que pleiteava a proibição da empresa Uber do Brasil de atuar nos municípios da Grande Fortaleza (Caucaia, Chorozinho, Horizonte, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba e São Gonçalo do Amarante). A decisão foi proferida na última sexta-feira (03/06).

Na liminar, o Sinditáxi argumenta que os taxistas sofrem danos materiais em face da concorrência desleal e predatória do Uber, pois oferece um serviço de transporte personalizado, colocando motoristas autônomos e em carros particulares. Por isso, pede que as empresas Google, Apple e Microsoft suspendam de suas lojas de aplicativos brasileiras (plataformas direcionada ao público Brasil) respectivamente “Google Play”, “Apple App Store” e “Windows Phone Store” o aplicativo Uber e, ao final da decisão judicial, seja removido permanentemente.

Solicita ainda que suspendam remotamente os aplicativos Uber dos usuários que já realizaram o download e os possui instalados em seus smartphones, e que as redes sociais Facebook e Twitter suspendam as páginas e perfis direcionadas ao público brasileiro do aplicativo em virtude da publicação e promoção da atividade.

Para o juiz, entretanto, “a informação de divulgação de uma prestação de serviço de transporte pelas redes sociais, não possui o caráter abusivo ou ilegal”. Segundo ele, “tais medidas, neste momento processual e dentro dos princípios constitucionais emanados dos artigos supra transcritos, representam o malferimento ao direito de liberdade de opinião e expressão, a caracterizar uma censura prévia, além de malferir o direito de cidadania”.

 

Fonte: TJCE

Viagem de Medina em avião da FAB gera discórdia

Viagem de Medina em avião da FAB gera discórdiaUm aparente conflito de interesses na AGU se tornou um dos principais tópicos de discussão no fim de semana. Correu na imprensa a notícia de que o atual advogado-Geral da União, Fábio Medina Osório, estaria prestes a ser demitido.

A especulação foi motivada por uma notícia divulgada no sábado, 4, por Jorge Bastos Moreno, em sua coluna n’O Globo.

Segundo o jornalista, após tentar embarcar na semana passada para Curitiba/PR, na Base Aérea, e ter o pedido negado, Medina teria dado “uma carteirada” nos oficiais da aeronáutica, dizendo ter status de ministro de Estado. “A confusão chegou ao gabinete do presidente“, informou Moreno na coluna.

O AGU deu entrevista negando qualquer tipo de embaraço e a própria FAB, em nota (v. abaixo), informou que “o atendimento seguiu todos os procedimentos formais e legais, tendo o voo transcorrido sem qualquer tipo de anormalidade“.

Em nota, o presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek, também saiu em defesa de Fábio Medina Osório: “O Advogado-geral da União também tem procurado valorizar os resultados alcançados pela Operação Lava-Jato e adota medidas para o ajuizamento de ações judiciais contra aqueles responsáveis pelos desvios de recursos públicos.”

Segundo o site O Antagonista, fontes do governo teriam afirmado que a notícia foi plantada pelo advogado Gustavo do Vale Rocha, nomeado por Michel Temer para a subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil.

De acordo com o site, Gustavo ambiciona a cadeira de Medina. Ele, que até há pouco defendia os interesses de Eduardo Cunha, presidente afastado da Câmara, além de comandante dos negócios jurídicos da Casa Civil é conselheiro do CNMP.

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Transporte de autoridades

Com relação as recentes informações levantadas pelos meios de comunicação acerca do transporte do Exmo. Sr. Advogado-Geral da União, Fábio Medina Osório, para a cidade de Curitiba (PR), no dia 01 de junho de 2016, a Força Aérea Brasileira (FAB) esclarece que o atendimento seguiu todos os procedimentos formais e legais, tendo o voo transcorrido sem qualquer tipo de anormalidade.

Reforça que tal atendimento seguiu as orientações contidas nos decretos presidenciais nº 4.244, de 22 de maio de 2002; nº 8.432, de 9 de abril de 2015, que estabelecem as regras e prioridades para o transporte de autoridades do 1º escalão do governo federal.

O translado para Curitiba foi solicitado na manhã do dia 01 de junho e a FAB contava com aeronave disponível no horário solicitado, o que possibilitou que a missão se concretizasse, tendo ocorrido sem nenhuma interferência de órgãos externos para o seu cumprimento.

Todos os dados deste voo estão disponíveis no site da Força Aérea, e podem ser acessados emwww.fab.mil.br, no item registro de voos.

Brasília, 04 de junho de 2016.

Brigadeiro do Ar Ary Soares Mesquita
Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica

Fonte: Migalhas

Imóvel dado em caução judicial pode ser penhorado

Imóvel dado em caução judicial pode ser penhoradoO proprietário que deu seu imóvel em caução judicial, para permitir a execução provisória em processo no qual era credor, não tem legitimidade para opor embargos de terceiro contra a penhora do mesmo bem em outra execução, na qual figura como devedor.

A decisão é da 3ª turma do STJ, ao julgar recurso fundamentado no CPC de 1973. De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, “é possível que sobre bem hipotecado incida nova hipoteca, novos ônus, para garantir novas obrigações, entre as quais a penhora“.

No caso, o dono do imóvel era credor do Banco General Motors em outro processo, de execução provisória. Para levantar o dinheiro que lhe era devido antes que o processo chegasse ao fim, ele ofereceu o bem imóvel como caução judicial e foi nomeado fiel depositário.

Na ação que deu origem ao recurso especial, ele era devedor. Em 1ª instância, o juiz determinou a penhora de 30% do imóvel (que tinha sido oferecido como caução) para garantir o pagamento que ele devia. Embora não fosse considerado terceiro, ele se valeu da prerrogativa do artigo 1.046, parágrafo 2º, do CPC para defender sua posse por meio de embargos de terceiro.

Ilegitimidade

Contudo, a sentença reconheceu a sua ilegitimidade para opor embargos de terceiro e manteve a penhora do imóvel dado em caução judicial. O TJ/MS manifestou o mesmo entendimento. Inconformado, o devedor recorreu ao STJ.

“A teor do que dispõe o caput do artigo 1.046 do CPC, o legitimado ativo para a oposição dos embargos de terceiro é aquele que não é parte na relação jurídica processual e que, de alguma forma, possa sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial”, afirmou o relator, ministro João Otávio de Noronha.

Além disso, segundo o ministro, tem legitimidade aquele que, “embora figure como parte no processo em que se deu a constrição judicial, busca defender bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial”.

Prejuízo

A caução judicial prestada pelo credor, disse o ministro, objetiva resguardar o devedor de prejuízo ou dano grave que venha a sofrer em decorrência de execução provisória de julgado que é favorável àquele.

Por essa razão, o ministro considerou ser irrelevante o fato de que a parte recorrente, antes da penhora ocorrida, tenha oferecido o imóvel em caução em ação de execução na qual é credor. Em outras palavras, segundo Noronha, não há nenhum impedimento à realização da penhora.

Dessa forma, “caso incidam novos ônus sobre o imóvel hipotecado e seja preservada a condição de proprietário do bem, não tem a parte executada, ora recorrente, a legitimidade para opor embargos de terceiro, na forma prevista no artigo 1.046, parágrafo 2º, do CPC”, concluiu o relator.

A turma negou provimento ao recurso especial do proprietário do imóvel.

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas