Author - Sormane Freitas

Teori descarta grampos entre Lula e Dilma e envia investigações para a 1ª instância

Teori-ZavasckiO ministro Teori Zavascki, do STF, determinou o encaminhamento à 1ª instância dos processos nos quais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é investigado no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 13, em reclamação ajuizada pela presidente da República afastada, Dilma Rousseff.

O ministro ainda cassou decisões proferidas pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, em 16 e 17/3/2016, nos autos do “Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos”, que determinaram o levantamento do sigilo de conversas interceptadas entre ela e Lula, por usurpação da competência do STF, já que cabe apenas à Corte suprema a investigação envolvendo autoridade com prerrogativa de foro, e reconheceu a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas.

“A violação da competência do Supremo Tribunal se deu no mesmo momento em que o juízo reclamado, ao se deparar com possível envolvimento de autoridade detentora de foro na prática de crime, deixou de encaminhar a este Supremo Tribunal Federal o procedimento investigatório para análise do conteúdo interceptado.”

Grampos

Segundo o ministro, a decisão cassada “está juridicamente comprometida, não só em razão da usurpação de competência, mas também, de maneira ainda mais clara, pelo levantamento de sigilo das conversações telefônicas interceptadas”, mantidas inclusive com a presidente Dilma e com outras autoridades com prerrogativa de foro.

Para o ministro, foi precoce e, pelo menos parcialmente, equivocada a decisão que adiantou juízo de validade das interceptações, “colhidas, em parte importante, sem abrigo judicial, quando já havia determinação de interrupção das escutas”.

“A jurisprudência desta Corte é categórica acerca da inviabilidade da utilização da prova colhida sem observância dos direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição”

Instância ordinária

Na decisão, o ministro esclarece que não se está fazendo juízo de valor sobre o restante do conteúdo interceptado, pois extrapolaria o objeto próprio da reclamação. Reitera que questionamentos, acerca da competência do juízo de primeiro grau, da higidez das interceptações telefônicas remanescentes, bem como suas sucessivas renovações, devem ser direcionadas às instâncias ordinárias, já que a Rcl não é meio processual adequado para veicular pretensão com natureza eminentemente recursal.

“Caberá ao magistrado de primeira instância, como naturalmente ocorre, o exame dos requerimentos de acesso aos autos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal e os demais incidentes apresentados nesta Corte.”

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

Tribunais devem se abster de mudar horário de atendimento, decide Fux

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou que nenhum tribunal do país mexa em seus horários de atendimento ao público e de expediente forense até que a corte decida o mérito de uma ação direta de inconstitucionalidade que trata do assunto. Ele também mandou que os tribunais do Trabalho da Bahia e do Piauí voltem aos horários originais, mudados depois do ajuizamento da ação pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

ministro-luiz-fux-171220124A decisão foi tomada depois que a Ordem dos Advogados do Brasil levou petição ao ministro mostrando que tribunais estavam reduzindo seus horários de atendimento. No caso do Piauí, o horário era das 9h às 18h e passou a ser das 9h às 14h. Na Bahia, ficou das 8h às 15h, quando também era até as 18h.

A ação da AMB questiona a constitucionalidade da Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça. O dispositivo regulamenta como deve ser o atendimento ao público e de quanto deve ser o expediente forense e os turnos de atendimento ao público. Para os juízes, a resolução invadiu competência reservada aos regimentos internos dos tribunais.

O ministro Fux, depois de analisar as petições da OAB, entendeu que havia urgência na questão, já que a redução do horário de atendimento ao público “constitui ameaça que, em tese, penaliza o jurisdicionado, os advogados e compromete, ademais, a eficiência e o funcionamento dos serviços forenses”.

Fux já havia concedido liminar na questão, mas para evitar que o CNJ edite novas normas sobre o horário de funcionamento de tribunais. No mérito, escreveu o ministro, o Supremo definirá quem é o titular para definir o horário de atendimento ao público nas cortes.

“A decisão liminar anteriormente concedida pautou-se pelo ideal jurídico de isonomia de tratamento quanto à autonomia dos tribunais e não teve, em absoluto, o condão de permitir, e, tampouco, o de estimular uma redução do horário de atendimento ao público nos tribunais”, disse na decisão desta segunda-feira (13/6). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.598

Fonte: Conjur

Justa causa sem explicitação do motivo da dispensa gera danos morais

A 1ª turma do TST manteve condenação de empresa ao pagamento de indenização por danos morais a ex-funcionário que foi dispensado por justa causa, sem saber o motivo. O colegiado considerou jurisprudência da Corte no sentido de que “o excesso do exercício do poder disciplinar do empregador enseja a indenização por danos morais“.

O autor, que trabalhou como consultor de vendas, só teria sido informado do motivo da dispensa em ação judicial que ele ajuizou, pedindo recomposição salarial. Na peça apresentada pela defesa, a empresa o acusou da prática de concorrência desleal, mau procedimento e desídia, por ter, segundo alega, captado a antiga cliente para seu novo empregador, apagado deliberadamente os e-mails guardados no computador por ele utilizado e, ainda, por ter supostamente passado a trabalhar com desleixo, desde que ajuizou uma primeira reclamação trabalhista.

Em primeira e segunda instância, entendeu-se que o fato de as supostas condutas praticadas pelo autor não terem sido comprovadas, e não terem sido apontadas no momento da dispensa por justa causa configura excesso no exercício do poder disciplinar do empregador. Assim, foi fixada indenização por danos morais em R$ 18 mil.

No TST, o relator, desembargador convocado Marcelo Pertence, reforçou o entendimento das instâncias originárias.

“Resultou demonstrado que a reclamada excedeu em seu poder potestativo de resilir o contrato de emprego por justa causa obreira, uma vez que o reclamante somente em juízo tomou ciência dos motivos que teriam levado a reclamada a rescindir o contrato por justa causa obreira, o acusando de ter praticado atos de concorrência desleal, de mau procedimento e de desídia, sem, contudo, ter apresentado o mínimo de evidências que dessem suporte a tais acusações, configurando, assim, afronta aos direitos insertos na esfera extrapatrimonial do autor, devendo, assim, ser condenada ao pagamento da indenização por danos morais sofridos pelo obreiro.”

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

É abusiva negativa do plano de saúde em fornecer medicamentos receitados

O STJ possui jurisprudência no sentido de que, mesmo admitida a possibilidade de que o contrato de plano de saúde contenha cláusulas que limitem o direito do consumidor (redigidas com destaque, permitindo imediata compreensão), é abusiva a exclusão do custeio de medicamento prescrito por médico responsável pelo tratamento do beneficiário.

A abusividade permanece configurada mesmo que o tratamento seja ministrado em ambiente domiciliar. O entendimento presente em decisões do tribunal foi utilizado para o julgamento de ação na qual uma operadora de plano de saúde buscava a modificação da decisão da Justiça estadual que negou seguimento ao recurso especial.

Na ação principal, a paciente relatou que foi diagnosticada com câncer de mama e, por esse motivo, seu médico prescreveu tratamento com uso contínuo de medicamento. Entretanto, o fornecimento do medicamento foi negado pelo plano, sob a justificativa da existência de cláusula contratual que vedava a entrega de remédios para tratamento domiciliar.

Abusividade

Ao STJ, o plano de saúde alegou que a negativa de prestação do medicamento foi realizada de acordo com as disposições contratuais e que a paciente não afastou a legalidade da cláusula acordada livremente entre as partes.

Todavia, para o ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, o contrato assinado pela paciente previu a cobertura da doença (neoplasia maligna de mama), e o tratamento medicamentoso decorreu de prescrição médica.

Se o contrato prevê a cobertura de determinada doença, é abusiva a cláusula que exclui o tratamento, medicamento ou procedimentos necessários à preservação ou recuperação da saúde ou da vida do contratante“, apontou Bellizze, ao manter decisão de segunda instância, que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil em favor da autora.

Jurisprudência

Os julgados relativos à negativa de fornecimento de medicamentos pela operadora de plano de saúde estão agora disponíveis na ferramenta Pesquisa Pronta, no site do STJ. A ferramenta reuniu diversos acórdãos sobre o tema.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

 

OAB Ceará se manifesta contrária à diminuição das Turmas Recursais

reuniao_assemA diretoria da OAB Ceará esteve reunida na manhã desta terça-feira (07/06) com o presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, deputado Zezinho Albuquerque e com o deputado Evandro Leitão. Na pauta, a tramitação do projeto de lei enviado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para diminuir a quantidade de Turmas Recursais, órgãos colegiados formados por juízes de Primeira Entrância responsáveis por julgar os recursos oriundos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Fazendários.

Na ocasião, os parlamentares acordaram que vão retirar de pauta o projeto de lei, que seria votado na próxima quinta-feira (09/06), até que ocorra uma reunião entre as instituições interessadas.

“O Judiciário é um serviço essencial para a população. Nós sabemos das limitações orçamentárias, mas não podemos punir a população, que merece um judiciário eficiente e que julgue os processos em tempo hábil. Os Juizados Especiais é uma Justiça mais célere, que atende a maior parte da população. Diminuir as Turmas Recursais é restringir o acesso da população à justiça. A OAB Ceará está vigilante porque defende a bandeira da nossa sociedade”, destacou o presidente Marcelo Mota.

“A OAB Ceará, através da Comissão de Acompanhamento Legislativo, provocou a tempo a Assembleia Legislativa, e mostrou o prejuízo e retrocesso que representa a diminuição das Turmas Recursais. Entendemos as limitações orçamentárias, mas não iremos admitir medidas unilaterais, sem diálogo com as instituições envolvidas, prejudicando o acesso à justiça. A OAB está vigilante”, destacou a vice-presidente, Roberta Vasques.

PROJETO DE LEI

A OAB Ceará tomou conhecimento a respeito da tramitação do projeto de lei por meio da Comissão de Acompanhamento Legislativo. “Saímos esperançosos, com o sentimento de que fomos atendidos até onde foi possível. É importante para a OAB Ceará e para a Assembleia que as instituições mantenham um diálogo nos sentido de encontrar soluções menos traumáticas para a sociedade”, destacou o presidente da Comissão, George Emanuel.

“A OAB Ceará se posiciona contrária a essa medida, considerando, sobretudo, que já houve redução ano passado. Isso é um retrocesso. Equivaleria, a rigor, ao término dos Juizados Especiais”, destacou o diretor tesoureiro, Gladson Mota.

O secretário adjunto, Fábio Timbó também ressaltou a abrangência negativa da medida. “O aumento das custas judiciais implementado nesse ano já dificulta o acesso à Justiça. A diminuição das Turmas Recursais será outro impacto negativo, que vai inviabilizar ainda mais a prestação jurisdicional”.

“Nós tínhamos 18 juízes nas Turmas Recursais. Ano passado foi reduzido para 12 e, agora, o Poder Judiciário quer reduzir para nove, o que é um grande prejuízo para a advocacia e para a sociedade, que tanto precisa de um Judiciário ativo e eficaz”, destacou o relator do processo, Sormane Freitas, membro da Comissão de Acompanhamento Legislativo e conselheiro da OAB Ceará.

Também participaram da reunião o diretor de Relações Institucionais, Pedro Bruno Amorim; o vice-presidente da CAACE, Waldyr Xavier e o advogado Carlos Frederico.

Fonte: OABCE