Author - Sormane Freitas

STJ definirá se há dano moral por má prestação de serviços de telefonia e internet

salomaoO ministro Luis Felipe Salomão afetou para julgamento à 2ª seção do STJ, como recurso repetitivo, controvérsia sobre a ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços não contratados ou má prestação de serviços de telefonia e internet.

Outra questão a ser definida é se, configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento “in re ipsa” ou a necessidade de comprovação nos autos.

Na mesma decisão, publicada no último dia 7, o ministro também elencou as seguintes polêmicas acerca do tema que serão decididas:

– prazo prescricional incidente em caso de pretensão à repetição de valores supostamente pagos a maior ou indevidamente cobrados em se tratando de serviços não contratados ou (má) prestação de serviços de telefonia e internet – se decenal (artigo 205 do CC), trienal (artigo 206, § 3º, IV, do CC) ou outro prazo;

– repetição de indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da comprovação da má-fé do credor (artigo 42, parágrafo único, do CDC) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia);

– abrangência da repetição de indébito – se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela parte autora na fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentos.

Segundo o relator do recurso, muito embora a Corte Especial esteja julgando casos (ED Ag em Recurso Especial 676.608 e 738.991 e CC 138.405) em que são discutidos tanto o prazo prescricional quanto a competência interna na Corte para dirimir a questão (se colegiados de Direito Privado ou de Direito Público), “a multiplicidade de recursos, nas instâncias ordinárias, tratando do referido tema (só no Estado do RS são mais de 15.000 processos), recomenda a imediata afetação”.

A 2ª seção da Corte é composta pelos ministros Noronha, Raul, Sanseverino, Gallotti, Antonio Carlos, Cueva, Buzzi, Bellizze e Moura Ribeiro, além do próprio ministro Salomão.

  • Processos relacionados: REsp 1.525.174 e REsp 1.525.134

Fonte: Migalhas

 

Confirmada justa causa de empregado que enviou e-mails depreciando imagem da empresa

A 8ª turma do TRT da 3ª região confirmou decisão que reconheceu a justa causa aplicada a trabalhador pelo envio de e-mails que depreciavam a imagem da empresa e de seus empregados.

De acordo com os autos, utilizando o e-mail corporativo, o trabalhador enviou mensagens referindo-se aos seus superiores hierárquicos como “babaca”, “otário”, “cretino”, induzindo que alguns funcionários deveriam “ir para o paredão e ser fuzilados, igual na Coréia do Norte” e depreciando a forma de gestão da empresa.

Para a relatora, juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, é patente o potencial ofensivo de tais e-mails, que denigrem a imagem dos funcionários da empresa e da própria reclamada.

“O envio de tais mensagens, por si só, é suficiente para quebrar o elemento confiança recíproca, indispensável para a manutenção do vínculo entre empregado e empregador.”

O trabalhador buscou na Justiça a reversão da justa causa. Ele afirmou que durante todo o contrato de trabalho, jamais foi informado quanto às normas de conduta para o envio ou recebimento de e-mail’s entre colegas de trabalho. Mas o julgador de primeira instância não concordou. Ao analisar o conjunto de provas, o juiz do Trabalho Fabrício Lima Silva, da 1ª Vara do trabalho de Varginha/MG, constatou que, de fato, o ex-empregado enviou uma série de e-mails, através do correio eletrônico corporativo disponibilizado pela empregadora, nos quais se referia pejorativamente aos empregados da ré, seus colegas de trabalho, e à empresa.

Ao analisar o recurso do trabalhador, a relatora pontuou que o comportamento do reclamante infringiu regras de conduta estabelecidas expressamente pela empresa, atacando-a, bem como a seus funcionários, com dizeres levianos e depreciativos, aptos a ofender a imagem dos envolvidos perante terceiros de forma irresponsável. O entendimento da relatora foi acompanhado por unanimidade pela 8ª turma.

  • Processo: 0010008-96.2014.5.03.0079

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

Ministro Marco Aurélio propõe mudança na ordem de votação do STF

O ministro Marco Aurélio apresentou, no dia 10, ao ministro presidente do STF, Ricardo Lewandowski, proposta de emenda regimental a fim de modificar o art. 135 doregimento interno da Corte suprema no que concerne ao procedimento de tomada de votos por órgãos judiciários colegiados.

Pela prática atual, findado o debate oral, deve o presidente tomar os votos do relator, do revisor, se houver, e dos outros ministros, na ordem inversa de antiguidade. A proposta apresentada pelo ministro Marco Aurélio sugere ordem oposta para a tomada de votos: sucedendo-se ao do relator, ou ao do revisor, o do ministro que se siga em antiguidade, considerado o último proferido.

“Com isso, evita-se a sobrecarga do integrante mais moderno do Tribunal no caso do – sempre possível – pedido de vista –, além de possibilitar que a ordem de julgamento venha a ser norteada pelo critério da distribuição. Impede-se, na mesma medida, que os membros mais antigos votem quando já formada a maioria sobre a controvérsia alcançada ao Colegiado.”

O ministro ainda cita outras Cortes onde é consagrado o critério de alternância, como STJ, TST, TRFs e TJs.

De acordo com o documento, o objetivo da alteração é aprimorar e uniformizar o procedimento consoante à pratica implementada pelos demais órgãos judiciários colegiados do país.

Fonte: Migalhas

Proibir entrada no cinema com alimentos é abusivo

A 3ª turma do STJ garantiu o ingresso de consumidores em cinemas com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento.

Por maioria, os ministros mantiveram decisão do TJ/SP que proibia a rede de restringir a liberdade dos clientes, além de aplicar multa de R$ 30 mil em cada caso de descumprimento da ordem.

O pedido inicial foi formulado pelo Ministério Público estadual, que considerou abusiva a prática da rede de cinema de limitar a aquisição, a preços superiores à média de mercado, de alimentos e bebidas em seu interior.

A sentença ainda proibiu a fixação de cartazes alertando os consumidores a não entrar nas salas cinematográficas com bebidas ou alimentos adquiridos em outros estabelecimentos.

Venda casada

O ministro Cueva, relator, destacou em seu voto que a rede de cinema dissimula uma venda casada, lesando direitos do consumidor.

Ao compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, a administradora dissimula uma venda casada e, sem dúvida alguma, limita a liberdade de escolha do consumidor (art. 6º, II, do CDC), o que revela prática abusiva: não obriga o consumidor a adquirir o produto, porém impede que o faça em outro estabelecimento.”

Segundo o relator, “a venda casada ocorre, na presente hipótese, em virtude do condicionamento a uma única escolha, a apenas uma alternativa, já que não é conferido ao consumidor usufruir de outro produto senão aquele alienado pela empresa recorrente”.

A turma, por maioria, manteve a decisão do tribunal paulista.

O recurso da rede de cinema foi parcialmente provido no que tange aos limites da jurisdição. A decisão do tribunal estadual havia estendido os efeitos da sentença para todo o território nacional (eficácia erga omnes da decisão).

Villas Bôas Cueva citou precedentes do STJ para limitar os efeitos do julgado de acordo com os limites da competência territorial do órgão prolator da decisão; no caso, a comarca de Mogi das Cruzes/SP.

  • Processo relacionado:  REsp 1331948

Fonte: Migalhas

Sérgio Machado diz que repassou propina a mais de 20 políticos

O ministro Teori Zavascki retirou nesta quarta-feira, 15, o sigilo do acordo de colaboração premiada do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado. O acordo foi homologado no fim de maio. Confira a íntegra:

Sergio-Machado

Das quase 400 páginas, destaca-se a alegação de que Machado teria repassado propina a mais de 20 políticos de seis partidos (PMDB, PT, PP, PC do B, PSDB e DEM). Entre os citados estão o presidente interino Michel Temer, o presidente do PSDB senador Aécio Neves, e o presidente do Senado Renan Calheiros.

A propina, segundo o delator, era paga por meio de doações eleitorais oficiais, sendo que alguns políticos também receberam dinheiro em espécie. Ele afirma que Michel Temer pediu doação de R$ 1,5 milhão; que na eleição de 1998, Aécio recebeu R$ 1 milhão; que Renan Calheiros recebia uma “mesada” de R$ 300 mil; que Jucá recebeu R$ 21 milhões em propinas; que o ex-presidente da Câmara Henrique Alves recebeu R$ 1,55 milhão, entre 2008 e 2014; que o ex-ministro de Minas e Energia Edison Lobão pediu R$ 500 mil por mês.

Machado relatou que os pedidos de doações eram repassados por ele a empreiteiras contratadas pela Transpetro. Ele procurava “diretamente o dono ou o presidente” da empreiteira e pedia o dinheiro; após a resposta positiva, inventava o nome de uma pessoa que iria procurar os recursos em endereço e data previamente indicados pela empreiteira; depois procurava o político ou um preposto dele e passava as informações do local da entrega do dinheiro e o codinome que ele havia inventado anteriormente e que deveria ser usado na apresentação. “Nenhuma das partes (empresa e políticos) sabia quem era quem, a não ser no caso das doações oficiais.”

No acordo, o delator se compromete a devolver aos cofres públicos R$ 75 milhões que teria recebido de propina enquanto comandou a estatal, de 2003 a 2014, sendo R$ 10 milhões pagos até o fim deste mês e os outros R$ 65 milhões até o fim de 2017.

Pelo termo, a pena máxima imposta a Machado será de 20 anos, mas cumprirá apenas 3 anos em prisão domiciliar. Nesse período, deverá permanecer em casa por 2 anos e 3 meses. Depois, poderá sair para prestar serviços comunitários.

Migalhas nº 3.871

Na edição do dia 30 de maio de 2016, Migalhas dizia:

Sub judice

As gravações de Sérgio Machado vão gerar profundo debate no Judiciário acerca da validade da prova captada à sorrelfa entre cúmplices.

Opacidade

As conversas esconsas do ministro da Transparência são a pauta da semana.

Não convidem para a mesma mesa

Nas gravações, percebe-se que, no PMDB, Rodrigo Janot é personanongrata.

Até tu ?

O senador Sarney, homem experiente, macaco velho na política, cair numa esparrela dessas, é algo impensável. Mas vendo de perto (o certo seria ouvindo), entende-se. É que Sarney conheceu Sérgio Machado, hoje com 69 anos, ainda cheirando aos cueiros. Dezessete anos à frente na existência, Sarney foi contemporâneo do pai de Sérgio Machado. Por isso, ser gravado por quem já convive há mais de meio século, é cafajestada que nem ele, velhaco como é, poderia prever.

Falou demais

Na gravação envolvendo o ex-presidente Sarney, discutiu-se uma forma de se chegar ao ministro Teori. Diz-se que um ilustre ex-companheiro aposentado do STJ, já advogando há quase quatro anos, e um advogado conterrâneo, mas estabelecido em Brasília, seriam amigos do ministro. Podem até ser, mas isso não quer dizer nada. De um lado, o ministro sabidamente não se influencia por quem quer que seja. Aliás, não foram poucos os panegíricos que Migalhas já fez ao ministro, louvando o fato de um processo tão complicado ter, justamente, S. Exa. como relator. Isso é uma dádiva para a história do Brasil. De outro lado, quem vive na comunidade jurídica e conhece os dois causídicos sabe, pelo conceito que desfrutam, que nenhum deles iria utilizar eventual amizade como mercadoria, por isso a menção feita pelo ex-presidente é de uma falta de polidez que não condiz com a elegância costumeira que ele trata a política. Aliás, o próprio ex-presidente Sarney, mostrando o verniz que lhe é peculiar, tratou logo de fazer um desmentido público, pedindo desculpas aos advogados, afirmando, ademais, que jamais falou com eles sobre esse assunto.

Disco de ouro

Luís Fernando Veríssimo : “Da Florença dos Bórgias, se dizia que cada corredor mal iluminado escondia uma conspiração. Em Brasília dispensam os corredores e as sombras, as conspirações são a céu aberto — só, às vezes, ao alcance de um gravador malandro. Espera-se para breve a edição em CD das conversas gravadas. Já existem as favoritas do público.

— Gostei mais da do Jucá.

— Que é isso. Sarney toda a vida.

E parece que já há um estribilho, a ser cantado em uníssono por todos no início do CD :

“Quem tem medo do Moro mau, do Moro mau, do Moro mau…?”

Fonte: Migalhas