Author - Sormane Freitas

Ex-ministro Paulo Bernardo é preso na Lava Jato

paulo bernardoO ex-ministro Paulo Bernardo, que atuou à frente da pasta do Planejamento no governo Lula e das Comunicações no primeiro governo Dilma, foi preso nesta quinta-feira, 23, no âmbito da operação Lava Jato.

Ele foi detido em Brasília, no apartamento funcional da esposa, a senadora Gleisi Hoffmann. A PF também informou que um mandado de busca e apreensão está sendo cumprido na casa da congressista, em Curitiba/PR.

“Custo Brasil”

A operação, batizada de “Custo Brasil”, é o primeiro desmembramento da Lava Jato em SP e tem como alvo esquema de pagamento de propina em contratos de prestação de serviços de informática do ministério do Planejamento. A fraude teria atingido a cifra de aproximadamente R$ 100 milhões, entre os anos de 2010 e 2015.

Segundo a PF, agentes públicos da pasta teriam direcionaram licitações em favor de uma empresa de tecnologia para gerir créditos consignados para servidores federais. No caso, 70% dos valores recebidos por essa empresa eram repassados a pessoas ligadas a funcionários ou agentes públicos com influência no ministério.

Além de Paulo Bernardo, também foi preso nesta quinta o advogado Guilherme Gonçalves, que trabalhou para a campanha eleitoral da senadora Gleisi Hoffmann. De acordo com o jornal Valor Econômico, os escritórios do advogado – responsáveis pela coordenação jurídica das campanhas de Gleise em 2008, 2010 e 2014 – teriam recebido R$ 7,2 milhões das empresas suspeitas de participarem do esquema.

A PF informou ainda que estão sendo cumpridos 11 mandados de prisão preventiva, 40 mandados de busca e apreensão e 14 mandados de condução coercitiva nos estados de SP, do PR, do RS, de PE e do DF.

Fonte: Migalhas

 

Cláusula contratual que prevê coparticipação em plano de saúde não é abusiva

Cláusula contratual que prevê coparticipação em plano de saúde não é abusiva

Os ministros da 3ª turma do STJ definiram que não é ilegal cláusula contratual de plano de saúde que prevê a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo do tratamento.

Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, os planos de saúde, instituídos com o objetivo de melhor gerir os custos da assistência privada à saúde, podem ser integrais ou coparticipativos. O relator destacou que o artigo 16 da lei 9.656/98 permitiu a inclusão de fatores moderadores, paralelos às mensalidades, no custeio dos planos de saúde.

Villas Bôas Cueva citou como exemplos a coparticipação, a franquia e os limites financeiros, que devem estar devidamente previstos no contrato, de forma clara e legível, desde que também não acarretem o desvirtuamento da livre escolha do consumidor.

“A adoção da coparticipação do plano de saúde implica diminuição do risco assumido pela operadora, o que provoca redução do valor da mensalidade a ser paga pelo usuário, que, por sua vez, caso utilize determinada cobertura, arcará com valor adicional apenas quanto a tal evento.”

Assim, para o ministro, não há ilegalidade na contratação de plano de saúde em regime de coparticipação, seja em percentual sobre o custo do tratamento, seja em montante fixo, até mesmo porque “percentual de coparticipação do consumidor ou beneficiário” é expressão da lei.

Entretanto, há vedação da instituição de fator que limite seriamente o acesso aos serviços de assistência à saúde, a exemplo de financiamentos quase integrais do procedimento pelo próprio usuário, a evidenciar comportamento abusivo da operadora.

Informações: STJ via Migalhas

Deputado Eduardo Cunha vira réu no STF pela segunda vez por contas na Suíça

O presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tornou-se réu no Supremo Tribunal Federal pela segunda vez. Agora, o motivo da denúncia são as contas secretas que o parlamentar supostamente mantém no exterior sem o conhecimento do Fisco. Consta na denúncia que elas seriam usadas para receber R$ 5 milhões em propinas.

eduardo-cunha9A decisão pela aceitação da denúncia foi unânime (11 votos a zero) e tomada nesta quarta-feira (22/6). Cunha vai responder pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Os ministros acompanharam o voto do relator, Teori Zavascki, e também entenderam que Cunha é beneficiário e o verdadeiro controlador das contas na Suíça. Para Teori, as provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República comprovam que o parlamentar recebeu propina nas contas de seu truste com o objetivo de ocultar a origem dos valores.

Durante sua manifestação no julgamento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reafirmou que Cunha é o titular das contas na Suíça. “A conta Órion, documentalmente comprovada na Suíça, é de propriedade do senhor Eduardo Cunha. Dela consta o seu endereço no Brasil, cópia de passaporte, visto americano, informações pessoais e profissionais, data de nascimento e assinatura.”

rodrigo-janot-170920133A denúncia foi apresentada por Janot ao STF em março. Em outubro do ano passado, o Ministério Público da Suíça enviou ao Brasil documentos que mostram a origem de aproximadamente R$ 9 milhões encontrados nas contas atribuídas a Cunha e seus familiares. De acordo com os investigadores da operação “lava jato”, os valores são fruto do recebimento de propina em um contrato da Petrobras na compra de um campo de petróleo no Benin, avaliado em mais de US$ 34 milhões.

Já a defesa de Cunha afirmou que o Banco Central nunca regulamentou a obrigatoriedade de declarar propriedade de um truste no exterior. A advogada Fernanda Tórtima, representante do deputado, acrescentou que, na Suíça, onde as contas atribuídas a Cunha foram encontradas, não há obrigação em declará-las. Com informações da Agência Brasil.

 

 

Fonte: CONJUR

Senado aprova aumento do teto do Supersimples para R$ 4,8 milhões

O texto-base do projeto de lei que altera os valores de enquadramento do Simples Nacional, o chamado Supersimples, foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira (21/6). Pelo texto, o teto para o enquadramento no Supersimples das empresas de pequeno porte passará de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

O projeto também promove mudanças no enquadramento como microempreendedor individual (MEI), elevando o limite de receita bruta anual dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil. A mudança valerá ainda para os agricultores familiares que não estejam impedidos de optar pelo regime do MEI.

O texto atende a um pedido dos governadores dos estados e promete contribuir para sanar o rombo com a queda de arrecadação de receitas. A votação prossegue nesta quarta-feira (22/6), com a apreciação de dois destaques da matéria.

A proposta possibilita o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional, na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.

No início do mês, alguns governadores se reuniram com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para discutir detalhes da proposta e pedir a sua aprovação.

Criado em 2006, o Supersimples simplificou a burocracia e reduziu impostos no pagamento de contribuições de micro, pequenas e médias empresas. As alterações no sistema de tributação buscam atrair mais empresas para o programa e, consequentemente, aumentar a arrecadação. Com informações da Agência Brasil. 

Fonte: CONJUR

Senado aprova Lei de Responsabilidades das Estatais; projeto aguarda sanção

A Lei de Responsabilidades das Estatais, que estabelece regras para a nomeação de dirigentes e integrantes do conselho de administração de empresas públicas, foi aprovada nesta terça-feira (21/6) pelo Plenário do Senado. O projeto chancelado pela casa é uma versão considerada mais rígida do que a versão aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada.

renan-calheiros1O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), já havia dito que pretendia retomar o texto originário da Casa. O projeto segue agora para sanção do presidente em exercício Michel Temer (PMDB-SP).

Aprovado pelo Senado em abril, o texto determina que as nomeações de diretores, membros do conselho deliberativo e de presidentes desses órgãos e empresas sigam critérios técnicos, de preferência com pessoas do próprio quadro. Pelo projeto, os indicados para membros do conselho de administração e para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente terão que ter experiência profissional mínima de dez anos ou de quatro anos ocupando cargos de primeiro ou segundo escalão em empresas de porte semelhante.

A mesma regra vale a docentes ou pesquisadores em áreas de atuação da empresa e profissionais que tenham exercido cargo em funções de assessoria especial no setor público. O Senado reintroduziu no projeto a “quarentena” de 36 meses para a indicação de integrantes da diretoria e do Conselho de Administração que tenham participado de estrutura decisória de partido político, função de organização e realização de campanha eleitoral e que exerça cargo de direção sindical. A carência havia sido removida pela Câmara.

O projeto aprovado também retoma o percentual de 25% para os membros independentes dos conselhos de administração. Consta do texto que estes integrantes dos colegiados não podem ter vínculo com a estatal, nem serem parentes de detentores de cargos de chefia no Executivo. A Câmara tinha reduzido esse percentual para 20%.

Esta proibição vale também para os titulares de mandato no poder Legislativo, ministro de estado, secretário de estado, secretário municipal e pessoas que tenham qualquer tipo de conflito de interesse com a controladora da empresa pública ou de economia mista.

Um dos pontos alterados pela Câmara e mantido no Senado diz respeito aos requisitos mínimos para a nomeação dos demais integrantes dos conselhos de administração. Os senadores mantiveram a modificação que obriga os candidatos ao posto terem, pelo menos, quatro anos de experiência na área de atuação da estatal e experiência mínima de três anos em cargos de chefia, além de formação acadêmica compatível com o cargo.

A proposta original aumentava o tempo de experiência para dez anos. Pelo projeto aprovado, toda empresa estatal terá que, em até dez anos, manter pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado. A legislação atual não determina um limite mínimo de ações que devem ser negociadas. As normas serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O projeto inclui as estatais que exploram atividade econômica, como o Banco do Brasil; as que prestam serviços públicos, como a vice-presidente-eleito-michel-temer1

Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.
A aprovação do projeto foi considerada prioritária pelo governo do presidente interino Michel Temer. No início do mês, Temer mandou paralisar todas as nomeações para diretorias e presidências de empresas estatais e de fundos de pensão, enquanto a proposta não fosse votada.

Além desse projeto, o governo também quer aprovar o projeto que cria novas regras para escolha e atuação de diretores executivos e conselheiros de fundos fechados de previdência complementares vinculadas a entes públicos e suas empresas, fundações ou autarquias. Com informações da Agência Brasil.

 

 

 

Fonte: Migalhas