Author - Sormane Freitas

A intervenção Federal no Rio de Janeiro – uma visão popular

Por muitas vezes, encontramo-nos em situações emergenciais que traem nossa racionalidade e deixam aflorar instintos adormecidos no subconsciente, com atitudes quase reflexas e descontroladas, como no caso da invasão de um assaltante lar adentro, empunhando uma arma, sob o efeito de substâncias psicotrópicas, ou seja, ele também sem o controle pleno de suas atitudes.

Não raro, instintivamente, para a defesa da prole, um pai, mesmo desprovido de qualquer aspecto heroico, age como uma leoa enfurecida para a afastar o perigo iminente aos filhotes. A comparação deve guardar as proporções adequadas, não observadas nesse caso fictício. Mas o que fazer, se o lar há muito vem sendo rotineiramente visitado por estranhos que insistem em lhe impor o modo específico de se conduzir, submetendo-se a um código não escrito, mas com alto poder de coação?

Por vezes, o herói prevalece, no primeiro caso. Mas a reiteração da conduta, no segundo caso, sempre acarreta o mal a quem não se deixa subjugar.

A intervenção Federal na Cidade Maravilhosa, denominação saudosista de uma metrópole, e não só o Forte de São Sebastião, tomada como refém da criminalidade, que se consolidou durante décadas de isolamento entre os moradores dos morros e as autoridades constituídas, criando um abismo social e geográfico, tornando as favelas (hoje comunidades) quase que autônomas e administradas por um poder paralelo, permanente e ostensivo, a tratar quem de lá não seja, como alienígena cuja presença é tolerada e observada, devendo o eventual visitante cumprir à risca as normas consuetudinárias a todos impostas. Criou-se um modelo de sistema social independente, em que traficantes, milicianos e outros tantos rotulados procuram impor sua vontade, num sistemático controle de serviços públicos, como um todo, desde a entrega de gás ao serviço de correios, passando pela distribuição de pontos de tv por assinatura.

ONG’s, igrejas que professam todos os credos, sociedades civis, todos têm que se submeter aos (des)mandos dos “donos do morro” para realizarem qualquer tipo de trabalho voltado à alimentação espiritual.

Com o tempo, essa realidade foi se sedimentando, sendo comum a bala perdida, o estopim de tiros altas horas da noite, de dia, a qualquer momento; o incêndio de coletivos e as barricadas de pneus. Quanto não já viram o comércio e os colégios cerrando as portas pelo luto de um traficante, idolatrado como benfeitor.

É essa inversão de valores que se busca interromper, com uma atitude de gosto amargo, ruim mesmo, mas que se pretende mais eficiente que as medidas anteriores, as quais se demonstraram inócuas, como o uso das Forças Nacionais e até mesmo as operações de Garantia de Lei e Ordem.

Certo que, durante os tempos de presença dos Comandos nas comunidades, respirava-se um clima de paz, mas que não suportava por muito tempo, após a saída desses grupos.

A diferença é que agora se trata de uma intervenção específica nos setores da segurança pública do município do Rio de Janeiro, apoiada pelos mais interessados, ou seja, a população refém do crime organizado.

Não se sabe a logística, as medidas persecutórias que serão de pronto adotadas, mas, em se tratando do chamado “freio de arrumação”, de pôr a casa em ordem e expurgar o poder paralelo, há de se presumir, primeiro, o fechamento das portas de saída, sob pena de transferir o problema para outro território, o que seria inadmissível; a perseguição implacável dos atores principais dessa tragédia humana, com o respeito aos direitos individuais dos cidadãos pertencentes às comunidades e que têm raízes profundas fincadas naqueles solos; o triunfo do estado de direito e a restituição da cidadania plena àqueles que, por tanto tempo, se viram tolhidos de direitos básicos inerentes a todos os brasileiros.

Não há, portanto, espaço para tergiversar, para fazer uso político das medidas necessárias, em franca divagação e insensibilidade ao que vem ocorrendo, num momento em que o clamor social é escutado além das fronteiras do território nacional.

Portanto, que se faça o necessário e indispensável para o resgate desse povo sofrido, que, mesmo diante de tanta adversidade, apresenta, como estandarte, um sorriso de confiança e aquele brilho afetivo no olhar; esse mesmo povo que insiste no caminhar gingado e no falar cantante, mesmo trazendo no rosto profundas rugas de expressões, de sofrimento e estupefação, de quem apenas quer voltar aos tempos da boa, velha e inocente malandragem a desfilar pelas ruas boêmias, pacíficas e bonitas por natureza.
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*Sormane Oliveira de Freitas é advogado no Estado do Ceará.

Fonte: Migalhas

Advogar

Advogar é a arte de esgrimar ideias, discutir mazelas sociais e tentar criar uma atmosfera mais amena num ambiente pressurizado, impregnado de hostilidades, sejam expostas, sejam inconfessas.

De início, o encantamento toma as rédeas da vida do incauto estudante, a vagar em suas aspirações de dignidade e de justiça, muito acima do que o simples direito positivado pode oferecer.

E vem aqueles dias de estagiário, onde a vontade supera em muito o conhecimento prático, comparável à adolescência e seus encantos, mas próprios do mundo jurídico, ainda redigindo atabalhoadas peças rebuscadas de termos incompreensíveis, tamanha a erudição, com a ajuda indispensável de um “Aurélio”.

Depois, encontrando-se à própria sorte, com um nome a zelar, um choque de realidade atinge o centro de seu equilíbrio, alojando uma dúvida cruel sobre todo o vernáculo aprendido nos bancos da faculdade, vaticinando a decepção por vir.

Esse o momento em que o verdadeiro advogado descortina para o mundo, talhado num vendaval de letras, sentimentos os mais contrários, depois de suportar o malhar de muitas quedas, de um sem fim de decepções, da rejeição de pedidos que se mostravam justos e perfeitos, chegando até pensar em desistir de ser ADVOGADO.

Em cada uma dessas passagens, uma parte de seu caráter jurídico se forma, de modo determinante, lapidando um perfil permanente, onde se vislumbram maturidade, tenacidade, conhecimento, dignidade, altivez (sem arrogância) e uma boa dose de bom humor.

Passados os anos, o entardecer da vida demonstra que o caminho trilhado se tornou uma ampla e iluminada avenida, construídas exatamente com os sonhos dos primeiros passos, ladeado com os louros de expressivas vitórias e a formação de um portfólio de amigos, uma dificuldade bem maior do que o sucesso financeiro, e muito mais importante.

São esses os aspectos mais importantes que devem reger e servir de luzes para nosso caminhar, assim como a palavra de Jesus Cristo Salvador, pois sem força, coragem, FÉ, amizade e família, a vida se torna uma passagem caricata para quem nasceu para ser vencedor, como todos nós nascemos.

 

Sormane Oliveira de Freitas
Advogado.

TJ/DF permite sustentação oral de estagiária

A 2ª turma Cível do TJ/DF permitiu nesta quarta-feira, 7, a sustentação oral de uma estagiária de Direito. A estudante foi acompanhada pelo advogado do escritório onde atua.

O processo trata de uma locação de imóvel e a estagiária foi responsável por apresentar aos desembargadores da turma as razões pelas quais deveriam acolher os pedidos de seu cliente.

O escritório afirmou que, de acordo com o art. 3º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, é permitido que o estagiário de advocacia, regularmente inscrito na OAB, pode praticar os atos privativos do advogado, desde que acompanhados por este e sob sua responsabilidade.

Para eles, o fato, além de melhorar o ensino jurídico, possibilita que a finalidade do estágio acadêmico seja atingida, apresentando corretamente o mercado de trabalho da advocacia.

Dê o play para conferir a fala da estagiária:

Confira a nota oficial da banca:

Nesta quarta-feira, 07 de fevereiro, na segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, pela primeira vez, viu-se um estagiário realizando uma sustentação oral perante Desembargadores.

O episódio de tão incomum gerou dúvida acerca da possibilidade de ser realizado e causou polêmica entre os servidores da mencionada turma.

A sustentação oral é um dos momentos mais importantes do processo, no qual se oportuniza aos advogados a possibilidade de apresentar, oralmente, aos magistrados de segunda instância as razões pelas quais estes devem acolher os seus pedidos.

Diante de tal fato, a sustentação oral normalmente é realizada por advogados experientes. Entretanto, no escritório Max Kolbe o tratamento dado aos estagiários é diverso, oportunizando – lhes a confecção desde petições simples a mais complexas, bem como sustentações orais, como foi o caso de hoje.

De acordo com o Dr. Max Kolbe “não há norma impeditiva nesse sentido. Pelo contrário, o artigo 3º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, Lei Federal nº 8906/94, permite que estagiários, regularmente inscritos nos quadros da OAB, possam praticar atos privativos do advogado, desde que acompanhados por este e sob a sua responsabilidade. Sendo assim, a resistência maior não seria legal, mas a quebra do paradigma, ao se permitir que estagiários realizem, além de diligências simples, atribuições mais complexas, inclusive, aquelas outorgardas a advogados mais experientes”. Por fim, conclui que: “este fato, além de melhorar o ensino jurídico, possibilita que a finalidade do estágio acadêmico seja atingida, consistente, ressalta, na apresentação ao mercado de trabalho de profissionais mais capacitados para a realidade da advocacia.”

Assim, a equipe parabeniza a estagiária pela realização da sua primeira sustentação oral na tribuna da Egrégia 2º Turma Cível do TJDFT.

Fonte: Migalhas