Author - Sormane Freitas

ABNT é condenada por violar direitos autorais de empresa parceira

ABNT é condenada por violar direitos autorais de empresa parceiraAo copiar sem autorização a base de dados de uma empresa que lhe prestava serviço, a Associação Brasileira de Normas Técnicas manteve até os erros gramaticais cometidos no trabalho. O fato foi apontado pelo desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, na decisão de segunda instância na qual condenou a ABNT a pagar indenização por danos morais a companhia Target por violação de direito autoral.

Prado Neto, relator do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalta que a Target incluiu os erros gramaticais de propósito para ver se eles eram replicados na base da ABNT. Essa questão se tornou importante na decisão, já que a associação alegava que seu banco de dados havia sido feito em 1995, anos antes de manter qualquer relação com a prestadora de serviços. Porém, ao analisar as provas, o juiz verificou que os erros inseridos pela Target estão no material mais recente da ABNT, mas não no conteúdo mais antigo.

“O laudo, enfim, é extenso, possui quase 300 (trezentas) páginas e aponta, detalhadamente, diversas similitudes nas bases de dados que não poderiam existir ao não ser em caso de violação de direito autoral. Mostra, inclusive, que a autora propositalmente adicionou ao seu banco de dados pequenos erros gramaticais e de digitação para verificação de eventual cópia, e que tais erros foram encontrados no banco de dados utilizado pela ré”, escreveu o relator.

Em primeira instância, a condenação havia sido de multa de R$ 2 milhões, mas os desembargadores concordaram em reduzir para R$ 1 milhão — que, corrigidos desde o início do processo, chegam a R$ 5 milhões.

Histórico
A briga judicial entre a empresa de engenharia e a ABNT é antiga. A Justiça Federal liberou a Target a usar livremente as normas técnicas sem pagar direitos autorais.

Enquanto tramitava na Justiça Federal a ação que questionava o pagamento de direitos autorais, a ABNT abriu nova ação na Justiça estadual, na qual também questionava o uso pela Target da marca da associação, constantes nas normas da ABNT. O juiz responsável pelo caso, ao tomar conhecimento da outra ação que tramitava na Justiça Federal, além de confirmar o entendimento de que as normas não são protegidas por direito autoral e autorizar a Target a usar as marcas da ABNT constantes nos textos das normas, condenou e multou a associação por litigância de má-fé, por omissão dolosa da decisão da Justiça Federal. Agora, a ABNT apela ao Tribunal de Justiça.

Em 3 de novembro de 2008, o juiz federal, levando em consideração “os meios transversos” que a ABNT procurou para desconsiderar a decisão de mérito proferida por ele, restabeleu os efeitos da tutela final favorável à Target.

Clique aqui para ler a decisão. 

Fonte: Conjur

OAB questionará no STF autorização de prisão a partir de segunda instância

OAB questionará no STF autorização de prisão a partir de segunda instância

O Conselho Federal da OAB anunciou que irá ajuizar uma ADPF no STF para questionar recente decisão da Corte que mudou a jurisprudência, tornando possível a prisão a partir da decisão de 2ª instância.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 24, pelo plenário da Ordem. A entidade ainda analisa uma data para ingresso.

Segundo o relator da matéria analisada, Luiz Saraiva Correia, o entendimento do STF é contrário à CF. Para o conselheiro, o réu só pode ser efetivamente apenado após o trânsito em julgado da sentença, sendo que a antecipação da pena causa fortes impactos, violando inclusive direitos humanos e constitucionais.

Somos voz da advocacia e somos também a voz do cidadão. Quando uma condenação acontece sem derivar do respectivo trânsito em julgado, tira-se a oportunidade do cidadão de defender-se em todas as instâncias que lhe couber por meio da atuação de seu advogado. O Conselho Pleno entende que devemos ajuizar a ação“, afirmou o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia.

Presunção de inocência

A decisão do Supremo a que se refere o plenário da OAB foi proferida na última quarta-feira, 17, no julgamento do HC 126.292, que discutia a legitimidade de ato de TJ que, ao negar provimento a recurso exclusivo da defesa, determinou o início da execução da pena.

Na ocasião, os ministros, por maioria, seguiram entendimento do relator do remédio heroico, Teori Zavascki, firmando a tese de que: “A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.”

Tendo como mote a polêmica decisão, na última semana diversas entidades, associações e operadores do Direito se manifestaram externando, de um lado, apoio ao posicionamento do STF, e, de outro, contrariedade.

Fonte: Migalhas

Coordenadoria da Infância estuda como atender jovens infratores no CE

Coordenadoria da Infância estuda como atender jovens infratores no Ceará. Crédito: Rodrigo Oliveira/Agência CNJ.

Coordenadoria da Infância estuda como atender jovens infratores no Ceará. Crédito: Rodrigo Oliveira/Agência CNJ.

A equipe técnica da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recebeu o diretor executivo da Terre des Hommes (TDH) no Brasil, Renato Pedrosa, na última quarta-feira (17/2). Realizado no Palácio da Justiça, o encontro teve como objetivo a troca de informações sobre os trabalhos desenvolvidos em favor da justiça restaurativa no estado. Renato Pedrosa apresentou o Manual de Execução das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Fortaleza.

O documento foi elaborado em parceria com a Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Setra). O manual busca padronizar o atendimento e acompanhamento de adolescentes que cumprem de medidas socioeducativas em meio aberto.

Na reunião, levantou-se a possibilidade de produzir trabalho similar em municípios do interior. Também foi discutida a necessidade de acompanhar os municípios que ainda não elaboraram planos decenais de atendimento socioeducativo. Os planos conduzem as ações voltadas à execução da política de atendimento e das medidas socioeducativas aplicadas aos infratores.

Cultura de paz – O diretor executivo da TDH mostrou ainda o projeto de Núcleos de Mediação e Práticas Restaurativas, que deverão ser implementados nos centros socioeducativos estaduais. Segundo Pedrosa, os núcleos objetivam promover as práticas restaurativas a partir da resolução pacífica de conflitos, dando ênfase no modelo de responsabilização, na cultura de paz e não julgamento.

Outro assunto debatido foi o curso Práticas Restaurativas e Curso Modular para Facilitadores de Práticas Restaurativas, que será realizado neste ano pela CIJ em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec) e desenvolvido pela TDH. Os treinamentos serão ofertados para magistrados e operadores do direito.

Fonte: TJCE

Via: CNJ

Questionada lei cearense que prevê serviço voluntário no Ministério Público

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A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5451 impugnando a Lei estadual 15.911/2015, que institui serviço voluntário no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará. A associação entende que a lei é inconstitucional, pois a competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União. Alega, ainda, violação dos princípios da moralidade e da eficiência, pois permitiria que agentes privados tenham acesso a informações sensíveis que podem influenciar o resultado de investigações civis e criminais.

“A inserção de agentes privados no seio de uma instituição persecutória (civil e penal, além do controle externo da atividade policial), por isso detentora de informações sensíveis (informações sigilosas das investigações realizadas), oferece inexorável perigo ao resultado exitoso do trabalho investigativo, com potencial dano ao princípio constitucional da eficiência”, argumenta a entidade.

A Ansemp salienta que o serviço voluntário foi instituído por lei federal para suprir carência estatais e de organizações não governamentais na prestação de serviços “cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social”. Entretanto, diz a ação, a lei cearense, ao admitir a possibilidade de que voluntários sejam utilizados “para o desempenho de funções técnicas e de assessoramento de interesse da Administração” teria extrapolado a permissão legal.

A associação alega que a lei foi editada depois de determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que os trabalhadores terceirizados do Ministério Público do Ceará fossem substituídos por servidores efetivos. Afirma também que a intenção fica explícita na exposição de motivos da proposta legislativa, que destaca a possibilidade de “atenuar a carência de pessoal especializado”.

Segundo a Ansemp, essa modalidade de redução de carência de pessoal em uma instituição como o Ministério Público representaria imoralidade administrativa. Segundo a ADI, funções técnicas são atividades desempenhadas por profissionais com conhecimentos especializados e que, na Administração Pública, devem ser exercidas por servidores efetivos.

“A substituição de servidores efetivos por trabalhadores voluntários no desempenho de atividades técnicas, além de comprometer o princípio da eficiência, da finalidade e da moralidade fere de morte o princípio do concurso público estampado no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal”, alega a associação.

O relator da ADI 5451 é o ministro Celso de Mello.

PR/FB

Fonte: STF

CCJ do Senado aprova mandato de 10 anos para ministros do STF

CCJ do Senado aprova mandato de 10 anos para ministros do STFA CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 24, a PEC 35/15, que institui mandato de 10 anos, sem recondução, para ministros do STF. A proposta também modifica o processo de escolha e torna os
ministros inelegíveis para qualquer cargo eletivo pelo prazo de cinco anos após o término do mandato.

De autoria do senador Lasier Martins, a PEC estabelece que a escolha dos ministros do STF será feita pelo presidente da República a partir de lista tríplice elaborada, no prazo de até um mês a contar do surgimento da vaga.

A lista será elaborada pelos presidentes do STF, STJ, TST, STM e TSE. A proposta original previa a participação no colegiado do presidente do TCU, mas o relator, senador Antonio Anastasia, propôs emenda substituindo-o pelo presidente da Corte Eleitoral, entendendo ser “descabida” a presença de um membro do Tribunal de Contas. Também participam deste colegiado o procurador-Geral da República e o presidente do Conselho Federal da OAB.

A proposta mantém algumas das exigências para a função — ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada —, mas acrescenta a necessidade de comprovação de, pelo menos, 15 anos de atividade jurídica. O indicado para a Suprema Corte continuará a ser sabatinado pelo Senado para ser confirmado para o cargo.

Para Lasier Martins, as mudanças são necessárias porque “hoje, um Poder depende do outro para a formação de quadros e isso tem levado a aberrações. O Judiciário às vezes aguarda meses, como aconteceu com a aposentadoria do ex-ministro Joaquim Barbosa, quando o cargo ficou vago por nove meses. A Presidência da República indica quando quer e quem quer, e isso é absurdo“.

A PEC nº 35, de 2015, portanto, contribui de forma importante para o debate da democracia brasileira e a sua aprovação somará ao debate uma proposta sensata e equilibrada“, concordou Anastasia.

Confira a PEC e o relatório.

Fonte: Migalhas