Author - Sormane Freitas

Juizados da Fazenda do DF receberão celulares para realizar intimações via WhatsApp

whatsappAs intimações dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF poderão agora ser realizadas via WhatsApp. Os juizados receberão nesta quinta-feira, 14, três celulares do Corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador José Cruz Macedo, para implantação do uso da ferramenta, que confere baixo custo e agilidade ao processo. A modalidade restringe-se à intimação de autores e réus de causas cíveis.

As primeiras experiências realizadas pelo TJ/DF com o uso do aplicativa obtiveram resultados expressivos. O uso da ferramenta teve início na Corte com o Juizado Especial Cível de Planaltina, em outubro de 2015, como projeto piloto para aumentar a celeridade e promover mais economia no custo do processo. Com os índices de aproveitamento na ordem de 98% no Juizado de Planaltina, em junho deste ano, o Juizado Especial Cível do Guará também adotou a ideia.

A Corregedoria vem apoiando a implantação e a evolução do uso da ferramenta e está otimista com a medida. A intimação pelo aplicativo WhatsApp é usada mediante autorização prévia da pessoa que busca o juizado e possibilita realizar os trâmites judiciais com mais rapidez e baixo custo, além de contar com o benefício da criptografia das mensagens.

Fonte: Migalhas

Mulher que sofreu tentativa de assalto com arma de brinquedo não será indenizada

assalto2Mulher que sofreu tentativa de assalto com arma de brinquedo em estacionamento privado não será indenizada pelo estabelecimento. Ela pediu danos morais por falha na segurança, mas a 2ª câmara Civil do TJ/SC entendeu que situação não ultrapassou a esfera do efêmero incômodo ou descontentamento de todo suportável.

Tentativa de roubo

De acordo com os autos, a mulher estava no pátio do estacionamento quando foi surpreendida por criminoso que exigiu a entrega da bolsa e demais pertences. Ela alegou que a situação só não terminou em tragédia porque, ao perceber que a arma era de brinquedo, reagiu ao assalto. O meliante fugiu sem levar nada.

Para a autora, houve falha na segurança, que não conseguiu impedir a ação e colocou uma cliente em situação de risco.

Decisão

Após voto do relator, desembargador Jorge Luis Costa Beber, no sentido de dar provimento ao recurso da autora, e do voto do desembargador Newton Trisotto pelo desprovimento, proferiu voto vista o desembargador João Batista Góes Ulysséa. O colegiado decidiu, por votação unânime, negar provimento ao recurso da autora.

Como destacado por Góes, apesar de ter sido abordada por meliante portando uma arma, ela reagiu, fazendo com que o marginal fugisse.

“Crê-se que ela não tomaria tal atitude se realmente se sentisse ameaçada, desesperada ou temesse pela sua integridade, inclusive tendo o discernimento, no momento do fato, de perceber que se tratava de arma de brinquedo”.

O relator concluiu que, embora seja incontroverso que a mulher sofreu aborrecimento diante da tentativa de roubo, não é possível afirmar que se viu ameaçada, em estado de pânico, “pois certamente o fato de ter percebido que a arma era de brinquedo diminuiu a sensação de angústia e temor inicialmente amargurada”.

“O evento descrito nos autos nada tem de extraordinário ou irrazoável, não ostentando carga para ocasionar padecimento íntimo intenso, gerador do dever de indenizar, justo que tal situação não ultrapassa a esfera do êfemero incômodo ou descontentamento de todo suportável, pois, repiso, a autora identificou que a arma era de brinquedo e a conduta criminosa não foi concluída.”

Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas

 

Criança castigada por professora será indenizada

criancaA 12ª câmara de Direito Público do TJ/SPcondenou a Prefeitura de Mirassol a indenizar criança castigada por professora após desentendimento com colega de classe. 

Consta nos autos que o menino, que é deficiente auditivo, tinha comportamento agressivo e difícil. Após desentender-se com outro aluno, foi posto para comer, durante o período de intervalo, no chão da rampa da escola, por onde os demais estudantes passam constantemente. Tal castigo foi aplicado por vários dias. Depois do ocorrido, a criança começou a se negar a ir à escola, sendo necessária sua transferência.

Para o desembargador Edson Ferreira, relator do recurso, o castigo aplicado expôs o aluno à situação de constrangimento e desmoralização no ambiente escolar.

As crianças não são legalmente responsáveis pelos seus atos, mas o são os adultos que delas têm de cuidar. Falhou, portanto, a professora, por falta de preparo ou de suporte adequado e, sobretudo, o estabelecimento de ensino.”

O relator apontou ser compreensível as dificuldades da professora, com várias crianças para ensinar, em lidar com esse tipo de situação, mas apontou que cabia à escola, que tinha conhecimento do problema, dar-lhe encaminhamento adequado, com orientação psicológica e psicopedagógica, juntamente com os pais. Assim, restou caracterizada a responsabilidade do município.

A indenização, decisão unânime, foi fixada em R$ 5 mil a título de danos morais.

Fonte: Migalhas

 

Ajufe: proposta de Renan Calheiros contra abuso de autoridade ofende garantias da magistratura

A Ajufe emitiu nota criticando duramente anteprojeto de lei do presidente do Senado Renan Calheiros, fruto do PL 6.418/09, que trata dos crimes de abuso de autoridade. Segundo a associação, o projeto “permite a penalização dos magistrados pelo simples fato de interpretarem a lei, o que afeta diretamente a independência judicial”. A interpretação é que o anteprojeto teria por escopo intimidar investigadores e pode atrapalhar investigações da operação Lava Jato.

Nova legislação

O anteprojeto de Renan estabelece pena de prisão de 1 a 4 anos para delegados, promotores, juízes, desembargadores e ministros que emitirem ordem de “captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais”. A violação da norma também é punida com multa.

O senador também quer punir autoridades que constrangerem presos a produzir provas contra si, o que já foi interpretado por especialistas em direito como um ataque indireto aos acordos de delação premiada. Nesses acordos, o investigado precisa revelar crimes que cometeu e concordar que terá suspenso o direito ao silêncio.

O senador já disse que seu projeto não visa enfraquecer a Operação Lava Jato nem intimidar juízes e procuradores, mas atualizar uma lei de 1965.

Intimidação

De acordo com a nota da Ajufe, assinada pelo presidente da entidade, juiz Roberto Veloso, a instalação de uma comissão especial para “votar a matéria justamente neste momento de intenso enfrentamento à corrupção no Brasil parece uma tentativa de intimidação de juízes, desembargadores e ministros do poder judiciário na aplicação da lei penal em processos envolvendo criminosos poderosos”.

“A independência judicial existe para assegurar julgamentos imparciais, imunes a pressões de grupos sociais, econômicos, políticos ou religiosos. Ela garante que o Estado de direito será respeitado e usado como defesa contra todo tido de usurpação.”

Leia a íntegra da nota:

O anteprojeto de lei que prevê punições a crimes de abuso de autoridades ofende garantias dos juízes previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). A proposição, fruto do PL 6418/09, permite a penalização de magistrados pelo simples fato de interpretarem a lei – o que afeta diretamente a independência judicial.

A criação de Comissão Especial pelo presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), para votar a matéria justamente neste momento de intenso enfrentamento à corrupção no Brasil parece uma tentativa de intimidação de juízes, desembargadores e ministros do Poder Judiciário na aplicação da lei penal em processos envolvendo criminosos poderosos.

A Ajufe rechaça quaisquer medidas que enfraqueçam as garantias da magistratura, em especial aquelas que têm o objetivo de gerar, nos juízes, o receio da punição em desacordo com os trâmites constitucionais e legalmente previstos na Loman.

A independência judicial existe para assegurar julgamentos imparciais, imunes a pressões de grupos sociais, econômicos, políticos ou religiosos. Ela garante que o Estado de Direito será respeitado e usado como defesa contra todo tipo de usurpação. Trata-se de uma conquista da cidadania, que é garantia do Estado Democrático de Direito e essencial à proteção dos direitos fundamentais do cidadão.

As prerrogativas da magistratura são invioláveis porque agem em benefício da sociedade como um todo. Não cabe à lei ordinária restringi-las, nem, mais gravemente, aboli-las.

A Ajufe e os magistrados federais esperam ser convidados para apresentar sugestões e debater publicamente matéria tão importante para o país.

Roberto Veloso
Presidente da Ajufe

Fonte: Migalhas

É possível a dispensa por justa causa durante auxílio-doença por falta cometida anteriormente

Há possibilidade de se dispensar empregado por justa causa no curso do auxílio-doença por falta cometida em período anterior à fruição do benefício. Este foi o entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1) ao admitir dispensa de um empregado da Caixa Econômica Federal. Por maioria, a SDI-1 proveu recurso da CEF por entender que, cessada a confiança entre as partes, compromete-se importante pilar da contratação, justificando-se a dispensa.

Justa causa

demissaoO bancário, na reclamação trabalhista, afirmou que recebeu auxílio doença do INSS de setembro de 1996 até outubro de 1997. Em junho de 1997, disse que a CEF tentou dispensá-lo por justa causa, mas ele não assinou a demissão, alegando que seu contrato de trabalho estava suspenso. Na ação, pediu que a CEF fosse impedida de efetivar o ato demissional, e que qualquer ato administrativo ou judicial contra ele fosse suspenso.

A versão da CEF foi a de que a justa causa se deu porque o bancário teria infringido artigos do seu Regulamento de Pessoal, uma vez que se comprovou a prática de má conduta, desídia no desempenho das funções, indisciplina, ato lesivo da honra e ofensas físicas contra superiores. Segundo a CEF, a confiança é elemento essencial e indispensável na relação de emprego, e, uma vez destruída, não há como se manter o vínculo, não importando o fato de estar ou não em benefício previdenciário.

Segundo testemunhas, o bancário acusou três empregados de outras agências de desviar valores de sua conta corrente, mas não citou nomes nem provas, apenas sua lotação. Também confirmaram a insubordinação, constantes atritos com a chefia, isolamento do grupo, recusa em assumir novas atribuições e executar ou assumir tarefas não atribuídas a ele.

Divergência

O juízo de 1º grau declarou nula a portaria de demissão por entender inviável a despedida no curso do auxílio-doença, que suspende o contrato de trabalho. O TRT da 4ª região manteve a sentença com os mesmos fundamentos.

Mantida a decisão pela 2ª turma do TST, a CEF interpôs embargos à SDI-1. O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, aliou-se à corrente doutrinária que admite a dispensa por justa causa no curso do auxílio-doença, mas com efeitos somente após o término da licença. Prevaleceu, porém, a divergência aberta pelo ministro Renato de Lacerda Paiva.

Segundo o ministro Renato, a suspensão do contrato de trabalho desobriga o empregador apenas das verbas decorrentes diretamente da prestação de serviços, mas mantém o pagamento das verbas acessórias. Assim, entendeu que seria incoerente reconhecer a justa causa, mas obrigar o empregador a continuar pagando as obrigações acessórias. “Comprovada a justa causa, a suspensão do contrato de trabalho não se revela como motivo capaz de impedir a rescisão de imediato”, afirmou.

A decisão foi por maioria, vencidos os ministros Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Guilherme Caputo Bastos, Augusto César Leite de Carvalho, Hugo Carlos Scheuermann e Alexandre Agra Belmonte.

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas