ABNT é condenada por violar direitos autorais de empresa parceira

ABNT é condenada por violar direitos autorais de empresa parceira

ABNT é condenada por violar direitos autorais de empresa parceiraAo copiar sem autorização a base de dados de uma empresa que lhe prestava serviço, a Associação Brasileira de Normas Técnicas manteve até os erros gramaticais cometidos no trabalho. O fato foi apontado pelo desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, na decisão de segunda instância na qual condenou a ABNT a pagar indenização por danos morais a companhia Target por violação de direito autoral.

Prado Neto, relator do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalta que a Target incluiu os erros gramaticais de propósito para ver se eles eram replicados na base da ABNT. Essa questão se tornou importante na decisão, já que a associação alegava que seu banco de dados havia sido feito em 1995, anos antes de manter qualquer relação com a prestadora de serviços. Porém, ao analisar as provas, o juiz verificou que os erros inseridos pela Target estão no material mais recente da ABNT, mas não no conteúdo mais antigo.

“O laudo, enfim, é extenso, possui quase 300 (trezentas) páginas e aponta, detalhadamente, diversas similitudes nas bases de dados que não poderiam existir ao não ser em caso de violação de direito autoral. Mostra, inclusive, que a autora propositalmente adicionou ao seu banco de dados pequenos erros gramaticais e de digitação para verificação de eventual cópia, e que tais erros foram encontrados no banco de dados utilizado pela ré”, escreveu o relator.

Em primeira instância, a condenação havia sido de multa de R$ 2 milhões, mas os desembargadores concordaram em reduzir para R$ 1 milhão — que, corrigidos desde o início do processo, chegam a R$ 5 milhões.

Histórico
A briga judicial entre a empresa de engenharia e a ABNT é antiga. A Justiça Federal liberou a Target a usar livremente as normas técnicas sem pagar direitos autorais.

Enquanto tramitava na Justiça Federal a ação que questionava o pagamento de direitos autorais, a ABNT abriu nova ação na Justiça estadual, na qual também questionava o uso pela Target da marca da associação, constantes nas normas da ABNT. O juiz responsável pelo caso, ao tomar conhecimento da outra ação que tramitava na Justiça Federal, além de confirmar o entendimento de que as normas não são protegidas por direito autoral e autorizar a Target a usar as marcas da ABNT constantes nos textos das normas, condenou e multou a associação por litigância de má-fé, por omissão dolosa da decisão da Justiça Federal. Agora, a ABNT apela ao Tribunal de Justiça.

Em 3 de novembro de 2008, o juiz federal, levando em consideração “os meios transversos” que a ABNT procurou para desconsiderar a decisão de mérito proferida por ele, restabeleu os efeitos da tutela final favorável à Target.

Clique aqui para ler a decisão. 

Fonte: Conjur

Share this post