Vendedora gestante que pediu demissão não tem estabilidade reconhecida

Vendedora gestante que pediu demissão não tem estabilidade reconhecida

Vendedora gestante que pediu demissão não tem estabilidade reconhecidaA 3ª turma do TST restabeleceu sentença que indeferiu a uma vendedora da Zara Brasil a estabilidade garantida à trabalhadora gestante contra dispensa arbitrária ou sem justa causa.

A vendedora pediu reintegração ao emprego e estabilidade até o quinto mês após o parto sob o argumento de que engravidou durante o aviso-prévio e, por isso, desistiu da rescisão contratual, inclusive se recusando a homologá-la no sindicato.

Em defesa, a empresa afirmou que não houve tentativa de reconsideração pela trabalhadora e que não interferiu na sua vontade deixar o serviço.

A 14ª vara do Trabalho de Porto Alegre julgou improcedentes os pedidos. O TRT da 4ª região/RS reformou a sentença para conceder a estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT. Consequentemente, deferiu a reintegração e condenou a Zara a pagar os salários do período entre a data da saída e do retorno da empregada. Para o regional, houve vício de consentimento porque a vendedora, na época da rescisão, desconhecia sua gravidez, “abrindo mão, equivocadamente, do direito à estabilidade“.

Segundo o relator, ministro Alberto Bresciani, a decisão do TRT/RS violou o dispositivo do ADCT, que assegura a estabilidade somente na hipótese de dispensa arbitrária ou sem justa causa.

“A vendedora pediu demissão e não provou qualquer vício de consentimento capaz de invalidar o seu ato. Inexistindo dispensa imotivada, não há que se cogitar dessa estabilidade provisória.”

Veja a decisão

Fonte: Migalhas

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