Companhia aérea indenizará passageiro por não servir refeição especial

Companhia aérea indenizará passageiro por não servir refeição especial

Companhia aérea indenizará passageiro por não servir refeição especial

Companhia aérea que não serviu a alimentação “kosher” pedida por um passageiro judeu deverá indenizá-lo por danos morais, determinou a 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. O montante foi fixado em R$ 5 mil.

O consumidor afirmou ter solicitado comida “kosher”, alimentação especial que obedece preceitos judaicos, no momento em que adquiriu bilhete aéreo entre os aeroportos de Zurique e Guarulhos. Ele juntou aos autos comprovante de compra, no qual consta que a empresa concordou em fornecer a refeição. Durante a viagem, no entanto, a comida servida não era kosher e o passageiro foi obrigado a permanecer 14 horas sem alimentação.

O desembargador Antonio Luiz Tavares de Almeida, relator do recurso, afirmou ser notório defeito na prestação do serviço.

“Ao passageiro assiste o direito de receber o que efetivamente contratou. Trata-se de relação de consumo e, contrário do que afirmou a apelada, a inexistência de alimentação kosher, apesar de previamente solicitada, não se reveste de questão acessória.”

O relator destacou que a alimentação específica é de suma importância e tem fundamento em preceitos religiosos. “O apelante permaneceu durante todo o voo intercontinental sem nenhum tipo de refeição e o oferecimento de outra espécie não exime a responsabilidade da apelada”.

Os desembargadores Gilberto dos Santos e Gil Coelho completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas

 

Share this post