Carf rejeita nulidade de acórdão citado em denúncia por corrupção no órgão

Carf rejeita nulidade de acórdão citado em denúncia por corrupção no órgão

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) decidiu não anular um acórdão citado pelas investigações da operação zelotes, que apura denúncias de corrupção no órgão.Por sete votos a um, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção entendeu que, como ainda não houve decisão na esfera criminal, só poderia anular o acórdão se um dos conselheiros estivesse impedido na época do julgamento, o que não aconteceu.

A turma seguiu o voto de sua presidente, a conselheira Cecília Dutra Pillar, relatora do caso. Para ela, o Carf é uma instância administrativa de análise de cumprimento da legislação tributária. Portanto, não poderia tirar conclusões e anular um acórdão com base em provas colhidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal em investigações que correm na Justiça.

O acórdão teve a nulidade apontada pela Corregedoria do Ministério da Fazenda, que se baseou em denúncia do MPF. Nela, a Procuradoria da República afirma que houve tráfico de influência para que o Carf anulasse um autuação ao empresário Walter Faria, da Cervejaria Petrópolis, por irregularidades na declaração de renda de 2003, que se referia a 2002. Ao todo, a Receita cobrava dele R$ 8,6 bilhões. O caso estava no Carf por recurso dele e da Procuradoria da Fazenda Nacional, que tentava aumentar a multa.

A denúncia do MPF já foi recebida pela Justiça Federal, e a ação penal hoje está em fase de instrução. Ainda não há decisão sobre condenação ou absolvição. Ao todo, foram cinco denunciados, entre ex-conselheiros do Carf, advogados e ex-auditores fiscais. Walter Faria não foi denunciado.

Segundo a denúncia do MPF, “depois de inúmeros adiamentos”, o empresário contratou o advogado Guilherme Macedo Soares, do escritório Benício Advogados Associados, que tem como sócios os pais do ex-conselheiro Benedicto Celso Benício Jr, que representava os contribuintes.

Como provas, a Corregedoria da Fazenda apresentou mensagens e registros de ligações entre Guilherme Macedo Soares e Benedicto Benício Jr. para demonstrar “intensas negociações” para a retirada e devolução do caso à pauta de julgamentos. Na tese da Corregedoria, o julgamento foi nulo porque Benício Jr. estava impedido e participou da discussão. Portanto, deveria haver nova discussão, já que as motivações para a decisão não foram exclusivamente técnicas e jurídicas.

A Corregedoria contou com um voto favorável, do conselheiro Denny Medeiros da Silveira, que representa a Fazenda. Além de concordar com a tese de nulidade, ele discordava do teor do acórdão e defendia novo julgamento de seu mérito.

Ação Penal 0035685-63.2015.4.01.3400

Clique aqui para ler a denúncia do MPF.

Fonte: Conjur

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