Centro Judiciário de Solução de Conflitos será instalado na Comarca de Quixeré

Centro Judiciário de Solução de Conflitos será instalado na Comarca de Quixeré

Centro Judiciário de Solução de Conflitos será instalado na Comarca de QuixeréA 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que Bichucher Comércio de Alimentos e Arcos Dourados Comércio de Alimentos (McDonald’s Comércio de Alimentos) paguem R$ 10 mil para aposentada que encontrou uma aranha em sanduíche. De acordo com a decisão, proferida nessa terça-feira (16/08), o valor será corrigido monetariamente com base no INPC e atualizados os juros moratórios.

Para o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, a cliente “ao encontrar o inseto no sanduíche que estava degustando, seguramente experimentou severo dissabor, náuseas e grave sentimento de repulsa, estando configurada, por conseguinte, a ocorrência dos danos morais, o que impõe a devida indenização”.

Segundo os autos, a aposentada comprou o sanduíche no McDonald’s localizado em shopping de Fortaleza. Ao morder o alimento, percebeu um objeto estranho na comida e começou a sentir náuseas e vomitar. Ao verificar, viu que tinha um inseto. Na ocasião, o gerente da lanchonete propôs a troca do produto, mas a cliente recusou.

Indignada, registrou boletim de ocorrência e encaminhou o sanduíche para análise do Laboratório Central da Secretaria de Saúde do Ceará, que constatou a presença da aranha no alimento. Em seguida, ela ajuizou ação na Justiça contra a lanchonete e o franqueado. Alegou que poderia ter contraído uma doença, além de ter sofrido constrangimento em público.

Na contestação, as empresas rebateram a versão apresentada pela cliente. Disseram que ela se negou a apresentar o alimento ao gerente, que teria tentado ajudá-la. Argumentaram que a confecção do produto e das matérias-primas passam por rigoroso controle de segurança e higienização, sendo improvável o ingresso de um corpo estranho no alimento. Por isso pediram a improcedência da ação.

Em 3 de abril de 2008, o Juízo da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua condenou as empresas a pagarem, cada uma, R$ 30 mil de indenização, por danos morais.

Inconformadas, a Bichucher e McDonald’s ingressaram com apelação (nº 0508711-92.2000.8.06.0001) no TJCE. Alegaram carência de fundamentação na sentença de 1º Grau e que não ficou comprovado o suposto acidente de consumo.

Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível fixou em R$ 10 mil a reparação moral, a ser pago em partes iguais pelas empresas. O desembargador Bezerra Cavalcante explicou que cabe ao julgador, “ao seu prudente arbítrio, guardadas as peculiaridades de cada caso, fixar valor suficiente à reparação do dano, mas que, ao mesmo tempo, não se constitua em instrumento de enriquecimento indevido do ofendido. A indenização deve guardar proporcionalidade entre o sofrimento suportado e as condições econômicas do ofensor e da vítima”.

Fonte: TJCE

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