Sérgio Moro declara ter competência para julgar Lula

Sérgio Moro declara ter competência para julgar Lula

O juiz Sérgio Moro declarou a competência do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba/PR para o processo e julgamento do ex-presidente Lula devido a fatos relacionados ao esquema de corrupção perpetrado no âmbito da Petrobras, investigado na operação Lava Jato.

O magistrado reputou inadmissíveis as exceções de incompetência manejadas pela defesa do petista, destacando que a “hipótese investigatória” do MPF “é suficiente, nessa fase, para determinar a competência” do juízo.

“A hipótese investigatória que levou à instauração dos inquéritos, de que o ex-Presidente seria o arquiteto do esquema criminoso que vitimou a Petrobrás e que, nessa condição, teria recebido, dissimuladamente, vantagem indevida, define a competência deste Juízo, sendo a correção ou incorreção desta hipótese dependente das provas ainda em apuração nos inquéritos.”

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Inadmissibilidade

Na decisão, Moro sustenta que as exceções de incompetência são inadmissíveis no atual momento processual, tendo em vista que ainda não houve sequer denúncia, revelando o caráter prematuro do manejo do instrumento.

“A exceção deve ser manejada, como dispõe expressamente o art. 108 do CPP, “no prazo de defesa”, o que consiste exatamente no prazo de dez dias para apresentação da resposta preliminar após o recebimento da denúncia e a citação do acusado.”

Além do expresso em lei, o juiz destaca que antes do oferecimento da denúncia, não se tem o objeto da imputação que é exatamente o que definirá a competência do juízo.

Hipótese investigatória

Apesar das considerações, o juiz avança na argumentação e destaca que a hipótese investigatória do MPF que atribui ao ex-presidente Lula responsabilidade criminal pelo ocorrido na Petrobras e vincula benesses aos crimes cometidos contra a estatal, é suficiente, nessa fase, para determinar a competência do juízo – “igualmente responsável, conforme jurisprudência já consolidada, inclusive das Cortes Superiores, para o processo e julgamento dos crimes praticados no esquema criminoso que vitimou a Petrobrás“.

“Se o MPF trabalha com a hipótese de investigação de que o ex-Presidente seria responsável por esses crimes, por deliberadamente ter autorizado que fossem paga e dividadas propinas em contratos da Petrobrás com agentes da estatal, agentes políticos e partidos políticos, a competência para o processo e julgamento é deste Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, prevento para o caso.”

Defesa

Em nota, os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira (Teixeira, Martins & Advogados), integrantes da defesa do ex-presidente Lula, afirmam que Moro não aponta um único elemento concreto que possa vincular as investigações sobre a propriedade de um sítio em Atibaia/SP ou de um apartamento no Guarujá/SP a supostos desvios ocorridos no âmbito da Petrobras, e, consequentemente, à operação Lava Jato.

“Ao contrário do que afirmou Moro, o STF não definiu que a 13ª. Vara Federal de Curitiba seria competente para julgar os casos envolvendo Lula ao julgar a Reclamação 23.457. Houve apenas a devolução dos processos à instância de origem após a exoneração de Lula para o cargo de Ministro de Estado. (…) Moro, portanto, desrespeita o STF ao modificar o conteúdo de decisões daquela Corte para defender a competência da Vara de Curitiba.”

  • Processos: 5032542-27.2016.4.04.7000; 5032547-49.2016.4.04.7000; 5032551-86.2016.4.04.7000

Confira a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

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