Justiça suspende pagamento do benefício “Bolsa do Povo” em Caririaçu

Justiça suspende pagamento do benefício “Bolsa do Povo” em Caririaçu

bolsa do povoO juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, da Vara Única da Comarca de Caririaçu, determinou a suspensão imediata da execução e pagamento de benefícios do programa “Bolsa do Povo”, no Município de Caririaçu, no exercício financeiro de 2016. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (08/08).

Segundo o magistrado, a execução do programa tem sido feita com desvio de finalidade, o que o torna ilícito. “Os indicativos de desvio de finalidade do programa social para atingir finalidade eleitoreira parecem também quando se percebe que o atual prefeito concorrerá à reeleição”, explicou.

De acordo com o autos (nº 4598-26.2016.8.06.0059), o Ministério Público do Ceará (MP/CE) aponta que o programa foi criado com nítida finalidade eleitoreira e vem sendo executado em infringência à legislação orçamentária e eleitoral. Por isso, ajuizou ação requerendo a suspensão do benefício.

O MP/CE destacou que o programa foi criado em 2013 pela Lei Municipal n° 575/2013 e posteriormente alterado pela lei nº 632/2015, mas não foi executado no exercício financeiro de 2014, nem nos onze primeiros meses de 2015. Informou ainda que o primeiro benefício foi pago apenas no dia 23 de dezembro do ano passado.

Em contestação, o município afirmou que o programa não tem qualquer finalidade eleitoral. Também argumentou que não foi implementado e executado por dificuldades financeiras ligadas, sobretudo, à seca.

Ao analisar o caso, o juiz determinou a suspensão da execução e fixou multa cominatória de responsabilidade pessoal e solidária do prefeito João Marcos e da secretária de Assistência Social, no valor de R$ 2 mil para cada pagamento de benefício. Para o magistrado, o programa “contraria as muitas disposições constitucionais e legais acima citadas, bem como pode materializar indisfarçável e inaceitável abuso de direito; desvio de finalidade e ato contrário à moralidade administrativa”.

Fonte: TJCE

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