Dilma terá direito de resposta na revista IstoÉ por publicações ofensivas

Dilma terá direito de resposta na revista IstoÉ por publicações ofensivas

istoedilmaA revista IstoÉ terá de conceder direito de resposta à presidente afastada Dilma Rousseff por matérias ofensivas publicadas dias antes da votação do impeachment. A decisão é da juíza de Direito Tatiana Dias da Silva que, ao julgar embargos de declaração, manteve a sentença. A resposta terá que corresponder ao mesmo espaço, destaque, diagramação, publicidade e dimensão das publicações, e deverá ser veiculada na próxima edição da revista, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 20 mil.

O direito de resposta refere-se ao editorial “Hora da xepa no planalto” e à matéria “Uma presidente fora de si”, constantes da edição 2.417, de 1º/4/16. Nos textos, os autores afirmam que a presidente “perdeu o equilíbrio e as condições emocionais para conduzir o país, bem como que ela teria sido dominada por sucessivas explosões nervosas e que ela teria avariado um móvel de seu gabinete após emitir uma série de xingamentos, além de aduzir que ela pretendia manter-se no poder a qualquer custo com o objetivo de punir os seus inimigos”.

A IstoÉ não respondeu ao pedido de resposta protocolado administrativamente por correspondência oficial no dia 7/4/16. Em razão disso, a presidente ajuizou ação requerendo o direito na Justiça.
Citada, a ré apresentou contestação sustentando, no mérito, que as publicações não possuem conteúdo injurioso ou falacioso, nem dá margem à interpretação preconceituosa ou sexista. Defendeu a improcedência da ação.

Para a juíza, no entanto, não há qualquer dúvida quanto ao direito da presidente.

“Da análise do conteúdo das matérias, entendo ser claro o direito de resposta da autora, tendo em vista as colocações acerca das condições psicológicas e comportamento da demandante nos dias que antecederam julgamento importante com relação ao seu mandato. Ser o objeto da publicação a pessoa ocupante da Presidência da República não autoriza qualquer meio de comunicação a divulgar deliberadamente quaisquer informações escondendo-se sob o manto do direito de informação, uma vez que tal direito tem que ser guiado pela veracidade do conteúdo publicado. O direito de resposta é pautado tanto pela ampla defesa quanto pelo direito público à informação verídica.”

A juíza ressaltou que o direito de resposta deverá ser exercido nos termos da lei, com o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria que o ensejou, e devendo ser considerado o contexto da informação ou matéria que gerou a ofensa.

Veja a resposta aos embargos.

Confira a sentença.

Fonte: Migalhas

 

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